A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias na Assembleida da República considerou que a Proposta de Lei N.º 165/X/3ª, apresentada pelo Parlamento regional, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário. Por isso, solicitou os respectivos pareceres às Assembleias da Madeira e Açores.
Em causa, a proposta sobre a “Atribuição do Subsídio de Insularidade aos Funcionários Públicos e Elementos de Forças de Segurança a exercerem funções na Região Autónoma da Madeira”, discutida e aprovada em sessão plenária da ALM a 18 de Outubro deste ano. A iniciativa foi remetida à Assembleia da República onde, por despacho de Jaime Gama, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo parecer, tendo esta entendido que a mesma reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário. A mesma proposta já foi submetida a parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. O parecer, emitido no passado dia 3 de Dezembro, pela Comissão Permanente de Política Geral, foi favorável, com os votos favoráveis do PS e do PSD, e com a abstenção do CDS/PP.
Entendeu ainda esta comissão que a medida “deverá ser extensiva” aos Açores e que o montante previsto deve ser quantificado, em acordo com o princípio da igualdade, nos termos em que se determina o complemento remuneratório para os restantes trabalhadores nas respectivas regiões autónomas”.
Na prática, a proposta prevê a atribuição aos funcionários públicos e aos elementos das forças de segurança a exercerem funções na Madeira, de um subsídio de insularidade, traduzido num acréscimo de remuneração de 10 por cento sobre o seu vencimento base. Determina, ainda, que o subsídio de insularidade seja suportado através do Orçamento de Estado, justificando-se esta medida, tendo em conta que “não deverão ser os madeirenses a terem de suportar os custos da sua insularidade”, dado que “seria uma situação duplamente penalizadora”, prevendo-se ainda a aplicação do subsídio de insularidade já com o Orçamento de Estado de 2009. Tudo isto para fazer face ao facto de nos últimos anos os funcionários públicos e os elementos das forças de segurança a exercerem funções na Região Autónoma da Madeira terem vindo a perder poder de compra, resultante, por um lado, das “políticas económicas desenvolvidas nos últimos anos pelos sucessivos Governos da República, e por outro, do aumento do custo com os transportes marítimos e aéreos para a Região, em resultado da alta de preços do petróleo, com inevitáveis repercussões no aumento do custo de vida na Região”.
A previsão legal, sustenta a ALM, é enquadrada no cumprimento do princípio da solidariedade do Governo da República para com as Regiões Autónomas, consagrado na Constituição da República Portuguesa e no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira. Quanto ao seu âmbito de aplicação, está prevista a atribuição do subsídio de insularidade aos funcionários e agentes em efectividade de serviço na Administração Pública Regional e Local, aos elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pessoal do Corpo da Guarda Prisional e ao pessoal que se encontra na situação de desligado do serviço aguardando aposentação ou reforma. De acordo com o regime previsto no diploma, o pagamento do subsídio de insularidade é efectuado uma só vez no mês Março de cada ano.
Fonte: JM
