O Presidente da República, Cavaco Silva, já promulgou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), disse ontem à Lusa fonte de Belém.
O diploma, cuja data de promulgação a Presidência não quis precisar, foi aprovado no Parlamento a 18 de Julho pela maioria socialista com as abstenções do PSD e do CDS-PP e os votos contra de PCP, Bloco de Esquerda e Verdes.
O novo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas visa aproximar a legislação laboral do sector público à do sector privado, possibilitando, nomeadamente, o despedimento por inadaptação.
A possibilidade legal de despedir um funcionário público por inadaptação foi, aliás, uma das matérias do diploma mais contestadas pelos sindicatos do sector e pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda (BE).
O despedimento por inadaptação é possível no sector privado desde que entrou em vigor o Código do Trabalho, há cerca de cinco anos, mas até agora não existia na função pública.
A partir de Janeiro o despedimento por inadaptação passará a ser possível na administração pública, com a entrada em vigor do RCTFP, nas mesmas condições e com os mesmos requisitos que estão definidos no Código do Trabalho.
A única diferença entre os dois regimes laborais nesta matéria é que o da função pública, quando se trata de inadaptação de técnicos e técnicos superiores que não tenham cumprido “os objectivos previamente fixados e formalmente aceites por escrito”, tem em conta a avaliação de desempenho.
O Código do Trabalho também prevê a inadaptação do trabalhador em cargos de complexidade técnica ou de direcção que não tenha cumprido os objectivos previamente fixados, mas não relaciona este incumprimento com a avaliação de desempenho.
Este foi um dos argumentos usados pelos sindicatos da função pública para contestar o diploma governamental.
O RCTFP foi subscrito pelos sindicatos da UGT, mas o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) também aproveitou as audições na comissão parlamentar de trabalho, para pedir alterações ao diploma, nomeadamente nesta matéria.
O RCTFP, que define as regras e as condições de trabalho na Administração Pública, abre a possibilidade de os funcionários públicos poderem pedir a pré-reforma aos 55 anos e serem abrangidos por convenções colectivas de trabalho a negociar com as organizações sindicais, tal como se passa no sector privado.
A nova lei deverá entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2009 e vai ser aplicada a cerca de 500 mil trabalhadores.
O RCTFP adoptou grande parte das normas estabelecidas no Código do Trabalho, outras da legislação laboral comum às necessidades da Administração Pública e integra algumas normas legislativas em vigor na função pública.
O RCTFP prevê que as convenções colectivas se possam sobrepor ao que está nesta legislação, caso sejam mais favoráveis.
A adaptabilidade do tempo de trabalho é outras das matérias que foram importadas normas do Código do Trabalho, no sentido da flexibilização dos horários (até um máximo de 50 horas), embora mantendo o limite de 7 horas diárias e 35 semanais.
Uns a favor, outros contra
O presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, filiado na UGT, Bettencourt Picanço, afirmou que, agora, a preocupação é verificar em que medida as normas constantes do regime de contrato de trabalho na Função Pública “se afastam ou não das regras que estão em discussão no Código do Trabalho”.
Já o secretário coordenador da Frente Sindical da Administração Pública, também filiada na UGT, Nobre dos Santos, salienta que, com a promulgação do diploma, “ficam clarificadas situações resultantes de alguns pedidos de inconstitucionalidade” para determinadas normas.
Por seu lado, a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública lamentou que o Presidente da República não tivesse enviado para o Tribunal Constitucional o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas para fiscalização preventiva do diploma.
