Objetivo
A Portaria n.º 442/2020 de 14 de agosto, tem por objetivo compensar a perda de rendimento dos trabalhadores por conta de outrem, abrangidos pelo regime de lay-off simplificado ao abrigo do referido Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, ou pelo regime de lay-off ao abrigo do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação.
Destinatários
Todos os trabalhadores que, comprovadamente, reúnam as seguintes condições:
- Estejam abrangidos pelo regime de lay-off nos meses completos de julho, agosto, ou de ambos, e ainda aqueles que perfaçam um mês completo seguido (30 dias consecutivos) entre os meses de julho e agosto;
- Tenham auferido no mês de fevereiro de 2020, uma remuneração base superior a 650,88€ e igual ou inferior a 1.301,76€.
Candidatura
Para a formalização da candidatura são necessários os seguintes documentos:
- Recibo(s) de vencimentos do mês de fevereiro de 2020;
- Recibo(s) de vencimento dos meses de julho e agosto de 2020;
- Declaração(ões) da(s) entidade(s) empregadora(s) a atestar que o trabalhador foi abrangido pelo regime de lay-off, nos meses de julho e agosto, de 2020, conforme minuta disponibilizada;
- Comprovativo do IBAN e da sua titularidade;
- Termo de Responsabilidade, que deverá preencher e ser entregue nos serviços do IEM ou nos locais indicados aqui.
- Uma vez reunidos os documentos, preencha o formulário online em https://apoioregional.iem.madeira.gov.pt
Prazo da Candidatura
A(s) candidatura(s) ao CSR decorrem até 20 de setembro 2020.
Se esteve o mês completo de julho em lay-off pode desde já submeter a sua candidatura. Caso o lay-off tenha iniciado depois do dia 2 de julho a candidatura só poderá ser submetida em setembro depois de ter na sua posse o recibo de vencimento do mês de agosto.
Apoio financeiro
Nos casos em que o lay-off se reporta aos meses completos de julho e/ou de agosto (eg. de 1 a 31 de julho), o CSR corresponde à diferença entre o valor da remuneração base do mês de fevereiro, e a retribuição auferida no âmbito do lay-off.
Nos casos em que o lay-off se reporta a 30 dias seguidos compreendidos entre julho e agosto (eg. de 10 de julho a 10 de agosto), o CSR corresponde à diferença entre o valor da remuneração base do mês de fevereiro e a retribuição auferida no mês em que se tenha verificado o maior número de dias em lay-off.
O CSR tem por limite mínimo € 100,00 e por limite máximo de € 351,00.
Para outros esclarecimentos, consulte preferencialmente o Manual de Candidatura, a página de Perguntas Frequentes ou contacte: 291 145 748.
Poderá ainda, agendar para uma marcação presencial através da seguinte ligação: https://www.iem.madeira.gov.pt/agendamentos/
