PACOTE DE AUERAÇÕES VIGORAM JÁ A PARTIR DE 1 DE AGOSTO
O Governo Regional vai proceder ao aumento das bolsas dos participantes em programas de emprego. A medida entra em vigor a partir do dia 1 de Agosto, apurou o DIÁRIO. Vão ser imediatamente abrangidos 2.088 desempregados e até o final do ano prevê-se que abranjam mais 1.130.
O aumento das bolsas vai variar de acordo com o nível de qualificações dos participantes de estágios (estágios profissionais, Reativar, Projovem, EVA) e ocupacionais (POT e MAIS). Por exemplo, um estagiário licenciado, nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações, que recebe neste momento 792,71 euros vai passar a receber, no próximo mês, 960,86 euros, uma subida de 21%.
A nível do Programa de Ocupação Temporária de Desempregados (POT), o participante que usufruí de uma bolsa no valor de 480,43 euros passa a auferir 624,56 euros, um aumento de 30%.
Já no MAIS, Medida de Apoio à Integração de Subsidiados, para além do subsídio de desemprego, o participante recebe ainda uma compensação mensal/bolsa de valor mínimo de 120,10 euros, que passa para 156,14 euros (30%).
As pessoas em situação de sem-abrigo passam a poder beneficiar da medida de Estímulo à Vida Ativa (EVA). É alargada a comissão de acompanhamento a mais entidades, nomeadamente, o Instituto de Segurança Social da Madeira.
Quanto ao programa de aperfeiçoamento profissional Formação/Emprego, para além do aumento das bolsas concedido aos participantes relativamente a todos os níveis de qualificação, por forma a harmonizar este programa com as demais medidas que são alvo de alteração, vai ser aumentada a duração da formação. Passa para 12 meses, em vez dos 6 actuais.
Também os prémios de emprego os apoios passam a ser maiores. Na sequência de uma contratação o valor do apoio concedido pelo Instituto de Emprego da Madeira passa a ser calculado com base no Rendimento Mínimo Mensal Garantido – RAM ao invés do Indexante de Apoios Sociais.
Através da celebração de um contrato com 12 meses a entidade que recebia um apoio de 1.921,72 euros, passa a receber uma ajuda de 3.140 euros, num aumento de 63%.
Num contrato sem termo a entidade que recebia 3.140 euros passa a receber 6.280 euros, o dobro.
Noutra frente, na contratação de uma pessoa com deficiência e incapacidade num contrato de 12 meses o apoio que era 2.881,80 euros passa a 4.710 (+63%). No contrato sem termo o subsídio cifrava-se nos 4.803 euros, aumenta, a partir do próximo mês para 7.850 euros (+63%).
Com vista à uniformização de procedimentos nas diversas medidas de emprego, também nas várias portarias procedeu-se à adequação dos dias de descanso e das regras em matérias de impedimentos, requisitos por parte das entidades enquadradoras, apreciação e decisão sobre as candidaturas, assiduidade e regime de faltas e incumprimento do prémio de emprego.
Rita Andrade, secretária Regional da Inclusão Social e Cidadania revela que o objectivo destas medidas são “dignificar e valorizar o trabalho dos participantes em programas de emprego do IEM e incentivar também as empresas a contratarem”.
Roberto Ferreira | Diário de Notícias | 18/07/2023
