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Abr 16

CÂMARA MUNCIPAL DA PONTA DO SOL: FORMAÇÃO E OCUPAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO

O Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho valorizar e atribuir competências aos Pontasolenses.

Se é desempregado/a e/ou está à procura do primeiro emprego e se é residente no Município da Ponta do Sol, saiba como pode desenvolver competências essenciais à vida ativa, ao participar no Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho.

Focando-se em “atitudes ativas”, o Programa pretender complementar as suas qualificações e experiências de trabalho através de formação e aprendizagem em contexto laboral.

Candidaturas

As candidaturas decorrem ao longo de todo o tempo de vida do programa e são rececionadas no serviço de atendimento da Câmara Municipal da Ponta do Sol, na Loja do Munícipe, através de formulário próprio a fornecer pelos serviços.

O/a candidato/a deve entregar a sua ficha de candidatura devidamente preenchida e anexar cópias dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação (BI/CC/Passaporte/Autorização de Residência);
  • Cartão de Contribuinte (se não tiver CC);
  • Comprovativo de residência no Município da Ponta do Sol;
  • Declaração comprovativa da situação junto do Instituto de Emprego da Madeira;
  • Última declaração de IRS ou declaração do serviço de finanças competente que confirme a isenção da entrega;
  • Curriculum Vitae, com fotografia;
  • Certificado de habilitações académicas ou profissionais (mediante a especificidade dos projetos).

Destinatários

O Programa destina-se a cidadãos maiores de idade, residentes no Município da Ponta do Sol, detentores de um dos seguintes requisitos:

  • Titulares de Bacharelato, Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento (nível 6 a 8);
  • Titulares de curso técnico-profissional (nível 5);
  • Titulares de escolaridade obrigatória ou inferior (nível 1 a 4).

Os candidatos devem, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:

  • Estarem à procura do primeiro emprego ou desempregados/ as, inscritos/as no Instituto de Emprego da Madeira;
  • Tenham disponibilidade horária para o projeto em questão, não sendo permitida a frequência em simultâneo de outras atividades;
  • Aceitem o horário semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
  • Aceitem as obrigações e atividades do programa, bem como as orientações dos técnicos a cargo do projeto.

Como irá decorrer?

O Programa inclui projetos a desenvolver em diversas áreas (e.g.: Educação, Desporto, Social, Juventude, Cultura, Ambiente, Financeira, Comunicação, Cidadania, Planeamento, Proteção Civil, entre outras) no âmbito das atribuições e competências do Município.

As atividades estipuladas para os candidatos, serão: formação; aprendizagem em contexto de trabalho; acompanhamento e avaliação de percurso. No final do Programa, após a receção das avaliações, será entregue pelo Município aos participantes, um certificado comprovativo da sua frequência.

Financiamento

Aos participantes é concedida uma bolsa mensal de valor equivalente:

  • a 2 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) para as vagas/candidatos com bacharelato, licenciatura, mestrado ou doutoramento;
  • a 1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) para as vagas/candidatos com curso técnico-profissional, escolaridade obrigatória ou inferior.

No final do Programa, aos participantes que obtiverem uma avaliação positiva no relatório final elaborado pelo orientador, será ainda atribuído um prémio de incentivo e integração no montante do valor equivalente a um 2 ou 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) conforme valor recebido por mês.

Horário, frequência e duração

O Programa decorrerá na área geográfica do Município da Ponta do Sol, sem prejuízo de deslocações que o exercício da atividade possa comportar. Terá a duração máxima de 12 (doze) meses consecutivos, conforme o proposto pelos serviços e o projeto de formação prática a realizar.

O horário a praticar durante o Programa, bem como os períodos de descanso diário e semanal, serão definidos pelo serviço que acolhe o projeto, nos termos e condições legalmente vigentes, não podendo ultrapassar as 35 (trinta e cinco) horas semanais.

MAIS INFORMAÇÕES

  • Abril 16, 2024
  • Élio Pereira
  • Sem comentários
  • Câmara Municipal da Ponta do Sol
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