Até 30 de Junho do corrente ano, os cidadãos que estejam a participar em programas de emprego geridos pelo Instituto de Emprego da Madeira (EM) terão direito a usufruir de um regime excepcional e transitório, no contexto da pandemia COVID-19, ao limite de faltas justificadas estabelecido nesses mesmos programas.
A regulamentação deste regime consta da Portaria n.° 8/2021de 12 de Janeiro, da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania e visa não prejudicar os participantes em determinados programas de emprego que estabelecem limites máximos de faltas justificadas, sob pena de exclusão do estagiário/participante. Ou seja, as faltas decorrentes deste regime não serão relevadas no cômputo do limite máximo de faltas justificadas dos programas em causa.
Este regime inclui as faltas devidamente comprovadas pelo estagiário/participante que decorrem de isolamento profilático do próprio ou o acompanhamento de isolamento profilático de filho menor ou de outro dependente a cargo, decretados por autoridade de saúde, bem como as faltas motivadas por infecção por SARS-CoV-2
ou motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo infectado por SARS-CoV-2.
Inclui ainda as faltas motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades lectivas e não lectivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência.
A medida inclui os programas promovidos pelo IEM, nomeadamente os Estágios Profissionais (EP), REATIVAR Madeira, PROJOVEM, Programa Experiência Jovem (PEJ), Formação/Emprego (FE), Programa de Ocupação Temporária de Desempregados (POT), Medida de Apoio à Inserção de Subsidiados (MAIS), Estágios Profissionais na Administração Pública (EIDAP) e Qualificar+ para Empregar.
Ana Luísa Correia – Diário de Notícias – 15/01/2021
