
A medida “Bolsa de Consultores” (Portaria n.º 57/2023 de 27 Janeiro), criada pelo Instituto de Emprego da Madeira, tem como objetivo garantir às empresas que beneficiaram na sua génese do apoio financeiro do Instituto de Emprego da Madeira, através dos programas de empreendedorismo, o acompanhamento, a mentoria e a consultadoria necessários, de modo a que, numa fase inicial, possam ser diagnosticados e tratados problemas que a longo prazo poderiam dificultar a sustentabilidade das empresas e por conseguinte a sua permanência no mercado.
DESTINATÁRIOS
São destinatários da Bolsa de Consultores os promotores e as respetivas empresas, cujos projetos tenham sido aprovados no âmbito de medidas de apoio ao empreendedorismo promovidas pelo IEM, IP-RAM.
ENTIDADES PRESTADORAS DE APOIO TÉCNICO (EPAT)
A Bolsa de consultores é assegurada por uma rede de entidades prestadoras de apoio técnico (EPAT), composta por pessoas singulares ou pessoas coletivas de direito privado que disponham de serviços de apoio ao empreendedorismo, para o efeito credenciadas, devendo as mesmas reunir cumulativamente as seguintes condições:
- Estarem regularmente constituídas e devidamente registadas;
- Possuírem sede, delegação ou sucursal na Região Autónoma da Madeira;
- Terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- Não se encontrarem em situação de incumprimento no que diz respeito a apoios comunitários, nacionais ou regionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEM, IP-RAM;
- Não terem situações respeitantes a salários em atraso;
- Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego nos últimos dois anos, salvo se, de sanção aplicada no âmbito desse processo resultar o prazo superior, caso em que se aplica este último;
- Cumprirem as condições ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
- Terem contabilidade organizada, desde que legalmente exigível;
- Terem uma situação económica e financeira equilibrada, demonstrada, designadamente, em relatório de atividades e contas do ano anterior;
- Disporem de instalações e condições técnicas e materiais adequadas, que permitam acolher os promotores e garantam a confidencialidade do atendimento.
