A Inspecção Regional das Actividades Económicas confirmou ao JM que tem vindo a solicitar a algumas empresas para que tenham cuidado quanto à identificação da entidade a quem devem ser remetidas as queixas, registadas em livro de reclamações.
Questionado a propósito de uma denúncia que chegou ao JM sobre este facto, Valentim Caldeira confirmou que, de facto, «algumas empresas que se estabelecem na Madeira, mas com sede no continente, desconhecem que há um diploma regional e, pura e simplesmente, põem lá ASAE». Contudo, «isso não quer dizer que não tenhamos conhecimento das situações, porque a ASAE, depois, mais tarde, envia-nos os processos», explicou o inspector das Actividades Económicas que, assegura, «neste momento, estas são situações que raramente acontecem».
«Actualmente, nós temos um diploma de adaptação do livro à Madeira (2007) e a partir daí, reduziu drasticamente o número de empresas que mandam para as reclamações para a ASAE. No entanto, quando acontecem essas situações, notificamos as empresas e inclusive, por vezes enviamos o diploma no sentido de saberem», complementou, insistindo que, «como disse, são situações que acontecem de vez em quando».
Um dos casos que tivémos conhecimento prende-se com a apresentação de uma queixa que seguiu para a ANACOM. Sobre este assunto, Valentim Caldeira esclareceu que a lei do Livro e Reclamações prevê uma série de entidades reguladoras. «Por exemplo, os bancos enviam para o Banco de Portugal, os seguros para o Instituto competente e, assim, sucessivamente. Como são empresas que existem na Madeira, essas reclamações seguem para o continente e não necessitam ter conhecimento da IRAE», justificou.
«Aquelas queixas que não vão para essas entidades reguladores são da nossa competência. Por vezes, acontece nós também recebermos e enviamos, depois, para a entidade reguladora. Mas, não são obrigados a comunicar o que fizeram com elas», concluiu.
Fonte: JM
Questionado a propósito de uma denúncia que chegou ao JM sobre este facto, Valentim Caldeira confirmou que, de facto, «algumas empresas que se estabelecem na Madeira, mas com sede no continente, desconhecem que há um diploma regional e, pura e simplesmente, põem lá ASAE». Contudo, «isso não quer dizer que não tenhamos conhecimento das situações, porque a ASAE, depois, mais tarde, envia-nos os processos», explicou o inspector das Actividades Económicas que, assegura, «neste momento, estas são situações que raramente acontecem».
«Actualmente, nós temos um diploma de adaptação do livro à Madeira (2007) e a partir daí, reduziu drasticamente o número de empresas que mandam para as reclamações para a ASAE. No entanto, quando acontecem essas situações, notificamos as empresas e inclusive, por vezes enviamos o diploma no sentido de saberem», complementou, insistindo que, «como disse, são situações que acontecem de vez em quando».
Um dos casos que tivémos conhecimento prende-se com a apresentação de uma queixa que seguiu para a ANACOM. Sobre este assunto, Valentim Caldeira esclareceu que a lei do Livro e Reclamações prevê uma série de entidades reguladoras. «Por exemplo, os bancos enviam para o Banco de Portugal, os seguros para o Instituto competente e, assim, sucessivamente. Como são empresas que existem na Madeira, essas reclamações seguem para o continente e não necessitam ter conhecimento da IRAE», justificou.
«Aquelas queixas que não vão para essas entidades reguladores são da nossa competência. Por vezes, acontece nós também recebermos e enviamos, depois, para a entidade reguladora. Mas, não são obrigados a comunicar o que fizeram com elas», concluiu.
Fonte: JM
