Os desempregados que quiserem procurar trabalho noutro país da União Europeia (UE) podem manter o subsídio de desemprego entre três a seis meses. Actualmente, um desempregado pode procurar emprego nos países europeus, mas recebe a prestação até três meses depois de se ausentar do país de origem, mas um regulamento europeu, aprovado no fim de Julho, faz aumentar esse período até seis meses. A decisão de prolongamento das prestações caberá aos serviços sociais nacionais.
Contudo, este novo regime, que entra em vigor a 1 de Março de 2010, tem uma outra alteração. A responsabilidade de pagamento, que agora é do estado-membro de destino do desempregado, que depois é ressarcido pelo país de origem, passará a ser directamente pago pelo país de origem. Esta alteração deve-se ao facto dos atrasos nos pagamentos do subsídio de desemprego entre os países europeus e integra um outro novo regulamento que estabelece as normas de coordenação entre os diferentes sistemas de segurança social europeus, que também entrarão em Março do próximo ano.
Três pedidos em 2008 para manter direito à prestação noutro país
O direito de beneficiar do subsídio de desemprego para procurar um trabalho noutro país europeu tem sido pouco procurado, a avaliar pelos números disponibilizados ao nosso jornal pelo Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM). Em 2008, foram emitidos apenas três formulários para manter o direito às prestações, estando à procura de trabalho noutro país. Este ano, ainda não foi emitido nenhum, certamente por desconhecimento deste direito europeu ou por mero desinteresse.
O CSSM explicou que um trabalhador, em situação de desemprego, que esteja a auferir do subsídio, e que se desloque a um dos 27 países da UE e ainda o Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça, com o objectivo de procurar emprego, mantém o direito ao subsídio de desemprego se tiver ficado à disposição dos serviços de emprego durante pelo menos quatro semanas e ainda se se inscrever como candidato a um emprego no país de destino, no prazo de sete dias a contar da data em que deixou de estar à disposição dos serviços de emprego nacionais. As prestações serão do mesmo valor e por um período máximo de três meses.
Para o efeito, o interessado deverá informar o Instituto Regional de Emprego IP-RAM que se vai ausentar do país. Por sua vez, o Instituto de Emprego comunica ao CSSM para suspender a prestação. Por outro lado, o trabalhador solicita à Segurança Social a emissão do Formulário E303. Este formulário serve para o trabalhador continuar a receber as prestações de desemprego, de igual montante, no país de destino.
Toda esta informação poderá também ser obtida no Instituto Regional de Emprego, apesar do processo ser instruído pela Segurança Social.
Regulamento europeu prevalece
Com as previsões de Bruxelas a apontarem que o desemprego deverá atingir, no próximo ano, os 26 milhões de europeus, contra os 16 milhões do ano passado, a aposta da União Europeia (UE) é agora na mobilidade.
Para fomentar o trânsito de pessoas entre os estados-membros, Bruxelas começa a tomar algumas medidas para enfrentar os recordes previstos no desemprego.
Como tal, aprovou o aumento do prazo de três para seis meses para que os desempregados possam procurar trabalho noutro país europeu, mantendo o subsídio de desemprego. Só que em Portugal, mesmo com os elevados níveis de emigração que têm sido registados, a procura por este direito tem sido residual.
Uma situação negativa é o facto da legislação nacional, o artigo 52.ª do decreto-lei 220/2006, estabelecer a suspensão do pagamento do subsídio de desemprego, quando o desempregado se ausenta do país. As excepções vão para a doença ou uma viagem de um mês. Mas nesta contradição entre as leis nacionais e europeias, ganha o regulamento europeu. Portanto, os desempregados com subsídio têm o direito a recebê-lo, pelo menos durante três meses, se quiserem procurar emprego noutro país.
A previsão da Comissão Europeia (CE) é de agravamento da taxa de desemprego em quase todos os países europeus. Em 2010, o nosso país deverá chegar aos 9,8 por cento, sendo que os últimos dados deste ano já apontam para uma taxa de 9,1 por centro de desempregados. Nas previsões da CE, só mesmo o Chipre, Holanda, Dinamarca, Luxemburgo e Áustria é que a subida no número de desempregados irá fixar-se entre os 6 e os 7 por cento. No fim da tabela, está a Espanha cuja previsão é de 20,5 por cento de desemprego.
Rede EURES proporcionou inserção a 190 pessoas
A rede EURES já proporcionou a inserção no mercado de trabalho europeu de 190 pessoas. Segundo informação disponibilizada ao nosso jornal pela Secretaria Regional dos Recursos Humanos, estão neste momento 447 candidaturas activas naquele programa europeu.
A Madeira dispõe de um gabinete EURES (EURopean Employment Services – Serviços de Emprego Europeus) desde o ano de 2003, onde os candidatos são informados das condições das ofertas divulgadas através dos serviços públicos de emprego dos países da União Europeia e que estão reunidas no endereço electrónico www.eures.europa.eu.
O objectivo deste programa que tem dado apoio a milhares de europeus, consiste em prestar informação, aconselhamento e serviços de recrutamento e colocação (adequação da oferta e da procura de mão-de-obra) em benefício de trabalhadores e empregadores, bem como de qualquer cidadão que pretenda beneficiar do princípio da livre circulação de pessoas.
Além da mobilidade profissional, a rede EURES dispõe de uma rede humana de mais de 700 conselheiros que mantêm um contacto diário com candidatos a emprego e empregadores em toda a Europa.
Nas regiões transfronteiriças europeias, a EURES desempenha um importante papel na informação e no apoio à resolução de todo o tipo de problemas enfrentados por trabalhadores e empregadores no domínio da mobilidade pendular transfronteiriça.
Criada em 1993, a EURES é uma rede de cooperação entre a Comissão Europeia e os Serviços Públicos de Emprego dos estados-membros do EEE (os países da UE, e a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein), e ainda outras organizações parceiras. A Suíça integra igualmente a cooperação desta rede. Os recursos conjuntos dos membros e parceiros EURES fornecem uma base sólida para que a rede Eurespreste serviços de elevada qualidade a trabalhadores e empregadores.
Seis jovens em estágios na Europa
Neste momento, o Instituto Regional de Emprego oferece várias respostas para os desempregados e até mesmo quem está à procura do primeiro emprego.
O Programa Estágios Profissionais na Europa é uma dessas alternativas para candidatos com nível de qualificação III, IV e V e destina-se a jovens entre os 18 e os 35 anos. Esta medida entrou em vigor em Maio de 2008, e desde aí concretizaram-se seis estágios de jovens madeirenses que tiveram a oportunidade de trabalhar fora do seu país de origem.
Através do endereço electrónico www.ire.gov.pt, os interessados podem obter mais informações sobre o estágio que tem a duração de três meses.
A principal condição para o acesso a este programa é que o jovem deve estar inscrito no Instituto Regional de Emprego. Além disso, terá de ter conhecimentos básicos da língua inglesa ou língua do país de destino, possuir conhecimentos informáticos, revelar sentido de responsabilidade, espírito empreendedor, demonstrar disponibilidade para trabalhar na Europa e ainda evidenciar a capacidade de adaptação e de relacionamento pessoal.
Este é um estágio remunerado no primeiro mês com dois ordenados mínimos e meio, cujo valor está garantido na Região Autónoma da Madeira e nos dois meses seguintes a retribuição será igual a dois ordenados mínimos regionais.
Fonte: JM
