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Nov 07

BRAZÃO QUER PSD A VOTAR CONTRA PACOTE LABORAL

O secretário regional dos Recursos Humanos manifestou, ontem, o desejo de que os deputados do PSD votem contra o Código do Trabalho, que estará hoje em votação final na especialidade, na Assembleia da República.

Brazão de Castro disse compreender a atitude que o Grupo Parlamentar do PSD teve, na altura designada de abstenção construtiva, contudo, espera que agora haja uma mudança de atitude.
“Compreendo que tenha sido tomada essa posição, nessa altura, mas acho que devia evoluir, caso não fossem acolhidos pela maioria, e pelos vistos não vão ser, um número significativo de alterações que dessem o tal equilíbrio e justa medida”, apontou.
Este apelo foi deixado, no âmbito de um colóquio sobre a “Revisão do Código do Trabalho”, promovido no Funchal pelo Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários, para assinalar os 25 anos de actividade sindical.
O governante que foi convidado para presidir à sessão, na qual se fez acompanhar pelo director regional do Trabalho referiu que, em termos regionais, “a contratação colectiva de trabalho continua rigorosamente em dia” tendo salientado que “não existe um único instrumento de regulamentação colectiva que devesse estar revisto e que não esteja”.
Estes instrumentos aplicam-se a 72% dos trabalhadores madeirenses, por conta de outrém, adiantou, uma realidade que tem sido possível alcançar “graças ao diálogo social profícuo entre sindicalistas e empregadores ou, noutras circunstâncias, com a conciliação do Governo Regional”.
Ao lamentar o facto da Madeira não ter sido auscultada relativamente ao novo documento, Brazão de Castro recordou que a RAM tratou de apresentar algumas sugestões de melhoria, de forma a que o Estado permita à Região proceder às respectivas adaptações tendo em conta as suas especificidades.
No âmbito do colóquio intervieram o presidente do sindicato, Afonso Diz e diversos juristas, Margarida Geada, João Ferreira e Franco Sousa e Melo os quais, descrentes no funcionamento dos Tribunais em Portugal, procuraram elucidar os presentes sobre as alterações do novo Código laboral e as consequências para os trabalhadores, sobretudo, negativas, de muitas das medidas.
Entre outras situações, Franco Sousa e Melo lançou críticas ao legislador que, no seu entender, “legisla sem ter a noção de aspectos concretos”.

Assembleia da República vota hoje revisão do Código de Trabalho para vigorar já em Janeiro

A Assembleia da República aprova hoje a revisão do Código de Trabalho, depois dos deputados terminarem a discussão na especialidade na quarta-feira na Comissão do Trabalho durante quatro dias.
O diploma que, depois seguirá para o Palácio de Belém para ser promulgado pelo Presidente da República. vai ter efeitos práticos a partir do próximo ano. Já em Janeiro.
De uma forma sintética, podemos referir que o novo diploma centra-se em três pontos que são o combate à precaridade, a protecção aos pais e tornar os horários de trabalho mais flexíveis.
O projecto surge na sequênca do Livro Branco das Relações Laborais e da proposta governamental apresentada em meados do ano aos parceiros sociais.
Em termos processuais. o diploma, depois de passar pela referida comissão conheceu algumas alterações, pese embora a maioria das propostas da oposição tenham sido rejeitadas. Na realidade, segundo rezam as crónicas, a maioria das modificações surgiram da parte dos deputados socialistas.
Duas notas para referir que o novo código duplica o números de dias do período experimental, que passa a ser de 180 dias, e ainda a penalização para quem tem contratos a termos que paga mais Taxa Social Única.

Contratos a termo

O novo Código de Trabalho passa a limitar os contratos a termo a três anos, que até aqui tinham um prazo máximo de seis anos.

Mais taxas nos contratos

As empresas que tiverem empregados com contrato a termo passam a ter uma Taxa Social Única mais elevada em três por cento, passando a ser de 26,75%.
Por seu turno, os trabalhadores nesta situação passam a contar com uma diminuição de 2,4% nas contribuições para a Segurança Social.

Banco de horas

Passa a figurar o banco de horas, que poderá ser fixado por contratação colectiva.
Em termos práticos, os horários não podem ultrapassar as 12 horas diárias e as 60 semanais, assim como as 50 horas, em média, durante dois meses.
À luz do novo código, estas horas são compensadas com dias de descanso.

Apoio aos filhos

Passa a haver o direito ao trabalhador ter 30 dias por ano para apoio a um filho menor de 12 anos, ou, em qualquer idade, se for deficiente ou tiver uma doença crónica.

Mais tempo à experiência

O período experimental de um trabalhador passa a ser de 180 dias, em lugar dos actuais 90.

Licenças parentais

Passa a existir uma licença de parentalidade, que aumenta de cinco para 10 dias o período em que o pai, sendo que metade devem ser tirados logo após o nascimento do filho.
Há ainda, entre outros direitos, o de gozar mais 10 dias remunerados a 100%.
Quanto à mãe, tem direito quatro meses, pagos a 100%, ou cinco meses, remunerados a 80%.

Violência doméstica

A vítima de violência doméstica tem direito a transferência para outro estabelecimento da empresa desde que apresente queixa e que deixe a casa de família.

Despedimentos

O despedimento colectivo, que actualmente é de 60 dias, passa a ter a obrigatoriedade de ser feito entre 15 e 75 dias.

Aviso prévio

As empresas que queiram dispensar um contratado a prazo em período experimental há quatro meses tem de entregar um aviso prévio de 15 dias.
Fonte: DN
  • Novembro 7, 2008
  • Élio Pereira
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