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Mar 21

EMPRESAS NA HORA FECHAM NUM MINUTO

A facilidade com que se constitui uma empresa, se altera o seu pacto social e mesmo se dissolve está a criar grandes dificuldades ao Fisco, em alguns casos à Banca, bem com junto de empresas fornecedoras de equipamentos e produtos. De acordo com a informação que recolhemos, na Madeira existem já casos de empresas constituídas na hora que serviram apenas como veículo de transações que despistam credores e permitem a fuga ao fisco. Existem neste momento inquéritos a decorrer tendo em vista apurar casos da designada ‘fraude carrossel’, que se caracteriza pelo aproveitamento do direito à dedução do IVA. Ou seja, uma empresa vende determinados produtos a outra, cobrando IVA, mas não entrega o imposto à Administração Fiscal, enquanto o comprador exerce o direito à dedução do imposto. Para além deste esquema, que vem lesando a Região de receitas de IVA, o DIÁRIO apurou que existe já um número considerável de empresas que depois de dissolvidas deixam sem rasto dívidas contraídas junto de fornecedores de equipamentos e produtos. É famoso o empreiteiro que abre uma empresa por cada empreendimento que constrói, empresa esta que encerra logo após a venda das fracções. Se algum dos proprietários dos apartamentos quiser exercer os seus direitos de garantia, a empresa promotora já não existe nessa altura, o que obviamente suscita problemas muito graves. Na restauração e no comércio, por exemplo, os negócios são todos feitos através de leasing e aluguer dos espaços. O investidor não é dono de nada, pelo que quando fecha a porta os credores não têm como ser ressarcidos.

Porque as garantias são dadas sobre uma empresa que, dependente do seu estatuto, não responsabiliza o património pessoal dos sócios. Há, naturalmente, a possibilidade de requerer ao tribunal a personalidade colectiva – a identificação dos sócios e sua responsabilização – só que este é um processo muito moroso. Para este estado de coisas contribui a chamada dissolução e liquidação na hora das sociedades. Se no passado encerrar uma sociedade era um verdadeiro calvário, pois era necessário celebrar-se uma escritura pública no notário – onde era exigida uma declaração de como a empresa nada devia ao Estado – e registar a dissolução e a liquidação na Conservatória, exigindo-se a publicitação destes actos no Jornal Oficial (JORAM), hoje o empresário dirige-se simplesmente a uma Conservatória e dissolve e liquida a sociedade, num único momento, procedendo de imediato ao registo desse acto, com a sua publicação a fazer-se por via electrónica. Se é verdade que estas medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais veio agilizar todos os procedimentos, a verdade é que veio contribuir, também, para a insegurança jurídica destes actos, fomentando abusos que vêm agora ser esgrimidos em tribunal. Para além das dissoluções, também os processos de alteração de pactos sociais, entre os quais se destacam cessões de quotas, aumentos de capital e outras alterações no clausulado, têm vindo a suscitar queixas em tribunal, pois como não é exigida a assinatura presencial há casos em que parte dos sócios altera a estrutura accionista sem que todos os interessados tenham conhecimento.

CURIOSIDADES

Desde Abril de 2004 até ao final de Fevereiro de 2008 foi concluída, no CFE do Funchal, a dissolução de 237 sociedades;

O ano 2006 foi o que registou o maior número de dissoluções (97), registando o ano passado uma quebra de 16% (84);

Nos primeiros dois meses deste ano já foram dissolvidas 19 sociedades, o que representa mais 35% do que em igual período do ano passado;

Das 237 empresas que fecharam, 20,4% dedicava-se ao comércio a retalho (20,4%), 14,8% à construção (14,8%) e 13,9% ao alojamento e restauração;

No CFE registaram-se 730 processos de alteração de pactos sociais, entre os quais se destacam cessões de quotas, aumentos de capital e outras alterações no clausulado.

NO CFE-FUNCHAL 2.374 SOCIEDADES CONSTITUÍDAS, 237 DISSOLVIDAS

Neste momento é possível constituir sociedades através da ‘Empresa na Hora’ (EnH), ‘Empresa na Hora com Marca na Hora’, por documento particular ou escritura pública. Através de escritura pública o processo demora em média oito dias úteis. Se optar pela EnH, o processo de constituição dura cerca de 60 minutos e apenas é necessária presença de todos os sócios – podem fazer-se representar – e os documentos de identificação (bilhete de identidade e número de identificação fiscal). Posteriormente é necessário ainda realizar o início de actividade e inscrição dos sócios gerentes na Segurança Social. De acordo com os elementos que recolhemos, desde Abril de 2004 foram constituídas no Centro de Formalidades de Empresas do Funchal (CFE) 2.374 sociedades, sendo que 1.306 das quais utilizaram o processo de constituição imediata de sociedade, – vulgo Empresa na Hora – uma facilidade possível a partir de Abril de 2006 e que tem vindo a merecer a preferência de 90% dos empresários. Até Fevereiro último, o CEF Funchal tinha sido responsável pela instrução de 4.646 processos, com destaque para os 304 casos de extinção das sociedades comerciais – dos quais 237 já concluídos – o que representa 10% do total as empresas constituídas Centro de Formalidades de Empresas do Funchal (CFE).

Fonte: DN

  • Março 21, 2008
  • Élio Pereira
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