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Ago 07

DESEMPREGADOS NA REGIÃO NÃO PODEM ALEGAR QUE NÃO RECEBERAM AVISOS

Segundo um comunicado da CGTP, que cita um relatório de uma equipa da Provedoria da Justiça, os centros de emprego estão a anular a inscrição de desempregados e a cortar os seus subsídios porque estes não respondem à convocatória dos serviços.
A maioria dos beneficiários afectados alegou que não recebeu a notificação dos centros de emprego.
O corte nos subsídios é legal e deve-se, sobretudo, à falta de comparência do beneficiário à visita quinzenal marcada pelos centros ou à convocatória por carta. Só que a principal justificação dos beneficiários afectados é a de que nunca receberam as convocatórias porque os CTT não as entregaram. Os centros de emprego alegam que, nesse caso, os desempregados terão de apresentar uma carta dos CTT a reconhecer a falha.
A informação é referida numa nota difundida pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) em que se dá conta da auditoria da Provedoria de Justiça à Comissão de Recursos da anulação de inscrição nos centros de emprego.
A central propõe que o Estado estabeleça protocolos com os CTT, com vista a dar maior atenção à correspondência dos centros de emprego e a Provedoria de Justiça recomenda que o Instituto de Emprego e Formação Profissional se entenda com os Correios.

Desempregados na Região recebem carta registada

Na Região, segundo disse ontem ao JM o presidente do Instituto Regional de Emprego (IRE), Sidónio Fernandes, o procedimento é diferente e evita a situação referenciada a nível nacional.
“Sempre que o Instituto envia convocatórias a desempregados que sejam beneficiários do subsídio de desemprego, fá-lo através de carta registada”, adianta, acrescentando que “ou a mesma é recebida pelo destinatário ou, se não estiver em casa, é deixado um aviso para levantar nos Correios. Desta forma, se a carta não for recebida ou reclamada pelo destinatário, é devolvida ao IRE que assim, tem conhecimento da não notificação do desempregado”.
“Seguidamente, é feita uma nova verificação da morada que nos foi indicada e é tentado um contacto telefónico para confirmação da mesma”, sublinha Sidónio Fernandes.
“Nos casos em que há a confirmação de que a convocatória foi recebida e o desempregado não comparece, é então enviada uma 2ª carta, novamente registada, informando-o das consequências da falta, nomeadamente a suspensão do Subsídio de Desemprego, dando-se um prazo de 10 dias para que seja apresentada eventual alegação para a não comparência”, destaca, referindo que “quando é apresentado um motivo justificado e comprovado, a suspensão fica sem efeito”.
O presidente do IRE sublinha que o “subsídio só é definitivamente retirado quando, após todos estes passos, não é apresentada qualquer justificação ou a mesma não é atendível”, considerando que assim estão “assegurados todos os direitos dos desempregados, em especial dos que auferem Subsídio de Desemprego e que não podem ver-se privados do mesmo por falha que não lhes seja imputável”.
Fonte: JM

  • Agosto 7, 2008
  • Élio Pereira
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