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Fev 10

RELAÇÃO ABSOLVE GIULANA DO CRIME DE DESVIO DE SUBSÍDIO

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) julgou procedente o recurso interposto pela presidente da Associação Madeirense de Mulheres Empresárias (AMME) e absolveu-a da prática do crime continuado de desvio de subsídio.

Recorde-se que Giuliana Vignolo tinha sido condenada a 14 de Março de 2008, pelo Tribunal de Vara Mista do Funchal, numa pena de 1.500 euros de multa. A 1.ª instância tinha também condenado a arguida a restituir 6.316,45 euros de verbas alegadamente desviadas no âmbito do projecto ‘PROFEM’ destinado a promover o empreendedorismo no feminino. Projecto co-financiado pelo INTERREG III B (Açores, Madeira, Canárias) da Secretaria Regional do Plano e Finanças.

A 7 de Janeiro último, os juízes desembargadores do TRL entenderam que “não se encontra preenchido o tipo incriminador por que a arguida foi condenada”. Sendo absolvida do crime Giuliana é também absolvida do pedido cível pelo que não tem de restituir as quantias recebidas pela associação a que preside.

Em causa está uma acção movida pelo Ministério Público (MP) com base em factos reportados a Novembro de 2004. Para além de Giuliana Vignolo, a própria AMME também era arguida mas, no início do julgamento da 1.ª instância, o Tribunal absolveu a AMME da instância bem como de um pedido cível de 4.398,77 euros deduzido pela ‘Turisvaz’.

A 1.ª instância havia concluído que o FEDER havia pago à AMME 85% de uma verba facturada à agência de viagens ‘Turisvaz’ (7.898,77 euros) “sem que os serviços tivessem sido efectivamente pagos” e com o fito de apresentar factura para obter o financiamento comunitário. O mesmo esquema teria sido utilizado numa factura solicitada à ‘Magnocontas’ no montante de 3.650 euros. E uma outra factura no valor de 3.500 euros teria sido solicitada a um escultor (verba não elegível). Para a 1.ª instância, a arguida, em representação da AMME, teria recebido subsídios comunitários, bem sabendo que a eles não tinha direito, integrou-os na esfera patrimonial da AMME e sem os pagar à ‘Turisvaz’ e à ‘Magnocontas’.

A arguida recorreu para o TRL alegando, entre outras coisas, que sempre agiu na qualidade de presidente da AMME; que nunca ficou provado que se apropriou pessoalmente de verbas (antes a AMME); e que houve erro de julgamento na 1.ª instância por ter aplicado norma inaplicável (artigo 21.º da lei das infracções anti-económicas, quando a AMME não é uma empresa ou ‘unidade produtiva’).

Os juízes desembargadores aderiram à tese da arguida. Aliás, a procuradora-geral adjunta junto do TRL havia manifestado concordância com a tese da arguida. O caso já transitou em julgado. Ou seja, para todos os efeitos legais, as verbas comunitárias foram “legitimamente integradas no património da entidade a quem foram atribuídas” embora não para o pagamento das dívidas às aludidas prestadoras de serviços.

A verdade venceu

Contactada pelo DIÁRIO, Giuliana Vignolo disse que a verdade veio ao de cima. Assegurou que “as verdadeiras derrotadas” são o “grupinho de mulheres” que tem feito oposição à sua equipa.

A presidente da AMME disse que estava de consciência tranquila desde o primeiro momento e que seria “a verdade” e “a confiança na Justiça dos homens e de Deus” a ser apurada.

“No meio de tanta tempestade” e de “três anos de fogo cruzado”, a Associação resistiu e, no final do 1.º trimestre de 2009, decidirá se se irá recandidatar para o triénio 2009/11.

Fonte: DN
  • Fevereiro 10, 2009
  • Élio Pereira
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