O diploma no novo Código do Trabalho foi hoje publicado em Diário da República e deverá começar a ser aplicado cinco dias depois porque os deputados não previram alguma data para a sua entrada em vigor.
A versão original, aprovada pela Assembleia da República, em Novembro passado, previa que a revisão do Código do Trabalho de 2003 entrasse em vigor no primeiro dia de Janeiro de 2009. Mas após as dúvidas do Presidente da República sobre a constitucionalidade do alargamento do período experimental para a generalidade dos trabalhadores de 90 para 180 dias, essa parte do diploma subiu para apreciação do Tribunal Constitucional.
Os magistrados manifestaram-se contra aquele alargamento e o diploma baixou ao Parlamento para correcção, o que aconteceu já em Janeiro passado, ultrapassando a data de entrada em vigor prevista inicialmente.
Mas os deputados em vez de fixar uma data, omitiram esse aspecto, o que obriga a que se aplique a regra geral. Ou seja, o diploma entra em vigor cinco dias após a sua publicação em Diário da República.
Este facto está a suscitar críticas por parte de escritórios de advogados, dado que a extensão das revisões introduzidas – mexidas na esmagadora maioria dos artigos do Código do Trabalho de 2003 e fusão no mesmo diploma dos seus diplomas regulamentadores – deveria merecer um intervalo mais largo de preparação da sua aplicação.
Após a publicação do Código do Trabalho, falta ainda a publicação da revisão do Código do Processo do Trabalho cujas matérias são fundamentais, designadamente no tocante ao processo de despedimento.
Fonte: PÚBLICO
