Em representação do Sindicato de Hotelaria, Leonel Nunes diz que o novo Código do Trabalho não substitui o contrato colectivo e que o combate deve ser travado dentro das próprias empresas para que a matéria que consta no Código – pelo menos aquela mais controversa – não seja aplicada. No dia em que entrou em vigor o novo Código de Trabalho, o sindicalista afirmou que dará entrada no Tribunal Constitucional uma solicitação de inconstitucionalidade com uma série de artigos do Código e refere ainda que os empresários que quiserem aplicar o Código terão que se confrontar com a luta dos trabalhadores. «Vamos lutar com todas as nossas forças para que sejam alterados os aspectos mais gravosos do Código, nomeadamente o “banco de horas”, transferência dos trabalhadores e a caducidade dos contratos».
A este respeito, Leonel Nunes acusa o governo central de «ser hipócrita» uma vez que «muitas das matérias que foram discutidas aquando da concertação social não estão consignadas no novo Código de Trabalho».
Embora algumas das matérias defendam mais vantagens para os trabalhadores, como acontece com a aplicação de uma taxa de 5 por cento às empresas que têm ao seu serviço trabalhadores em regime independente (recibos verdes) e o agravamento da taxa social única para os contratos a prazo, o dirigente sindical confessa que, mesmo assim, não consegue encontrar nenhum aspecto positivo neste pacote laboral porque entende que estas são medidas que surgiram apenas para minimizar o resto do problema.
Comungando da mesma opinião de Leonel Nunes, Ivo Silva, do Sindicato dos Trabalhadores de Escritórios Comércio e Serviços da Região, também considera que o novo Código de Trabalho não vem trazer vantagens concretas aos trabalhadores.
No seu entender, a nova legislação beneficia mais as empresas do que propriamente os trabalhadores. «Se repararmos, por exemplo na questão da criação dos bancos de horas, vemos que esta medida não passa de uma maneira das empresas não pagarem horas extraordinárias. Ora, não podemos colocar o trabalhador submetido à vontade do empregador e isso será sempre a nossa maior luta», frisou o dirigente sindical.
O que vigora no novo Código de Trabalho
O diploma resultante da revisão do Código do Trabalho deveria ter entrado em vigor a 1 de Janeiro, mas tal não aconteceu devido ao facto do Presidente da República, Cavaco Silva, ter pedido a fiscalização preventiva da norma relativa ao período experimental.
Segundo divulgou ontem a agência Lusa, uma das novidades da legislação que entrou ontem em vigor é a aplicação de uma taxa de 5 por cento às empresas que têm ao seu serviço trabalhadores em regime independente (recibos verdes) e o agravamento da taxa social única para os contratos a prazo, com o objectivo de combater o trabalho precário.
A possibilidade de criação de bancos de horas e de horários concentrados e uma maior flexibilidade de horários, como forma de aumentar a adaptabilidade das empresas, são outras das inovações desta proposta legislativa do Governo.
Embora se mantenha as 40 horas semanais, empresas e trabalhadores podem acordar que, durante um período, o tempo de trabalho diário ascenda às 10 horas ou diminua para seis horas desde que a média semanal não ultrapasse o horário legislado.
A caducidade das convenções colectivas e o alargamento dos serviços mínimos em caso de greve são algumas das novidades do novo Código, assim como os contratos de trabalho de curta duração para o sector agrícola e regime especial de férias para o turismo. A nova legislação incluiu ainda regras para simplificar os processos disciplinares com vista ao despedimento.
O Código prevê que a entidade patronal continue a ter de fundamentar as causas e enviar uma «nota de culpa» ao trabalhador, mas os erros processuais perdem relevância desde que se prove a justa causa de despedimento e não obrigam à reintegração do trabalhador.
O trabalhador vê assim reduzido o prazo para impugnar o despedimento ilícito de um ano para dois meses e passa a poder apresentar apenas um requerimento ao tribunal. Com a nova legislação, os trabalhadores passam a ter direito a 30 dias de faltas justificadas para assistirem filhos menores de 12 anos e, pela primeira vez, 15 dias para assistência a descendentes maiores de 12 anos.
O novo Código de Trabalho contempla ainda um alargamento da licença de paternidade dos actuais quatro para cinco meses, desde que uma parte deste período seja partilhada.
A licença partilhada pode ir até aos 6 meses mas, neste caso, os pais recebem apenas 83 por cento do vencimento. Algumas partes do novo código do trabalho não vão ainda entrar efectivamente em vigor porque algumas matérias dependem de legislação complementar, legislação especial e do Código do Processo do Trabalho, que ainda não está pronto.
Cabral Fernandes: Código «não altera grande coisa em relação ao que já existia»
«Operação de cosmética leve»
O jurista Cabral Fernandes, especialista em direito do trabalho, considera que o novo Código do Trabalho, que ontem entrou em vigor, «não altera grande coisa em relação àquilo que já existia» e que o mesmo se trata de uma «operação de cosmética leve» e «muito simplificada».
Em declarações ao JORNAL da MADEIRA, Cabral Fernandes afirma, por isso, que as manifestações que têm vindo a ocorrer, contestando a nova legislação, não fazem sentido. Tal como referiu «é uma tempestade num copo de
água».
No caso concreto dos processos disciplinares, o advogado sustenta que «com a tramitação que a lei impõe, com as salvaguardas que a lei determina, não vejo que venha dificultar os direitos dos trabalhadores». É que, esclarece, «eles têm todas as hipóteses de defesa a nível do processo disciplinar e posteriormente a nível de procedimentos que possam adoptar em Tribunal de Trabalho». Daí que afirme não ver «muita razoabilidade» nas críticas que surgem neste âmbito».
O nosso interlocutor referiu que aquilo que efectivamente não se adequava muito era a questão do período experimental, mas sublinhou que «isso já está rectificado, em virtude da posição do Presidente da República, que pediu ao Tribunal Constitucional que se pronunciasse sobre isso».
Recorde-se que o novo Código previa que o período experimental para a generalidade dos trabalhadores passasse de 90 para 180 dias, tendo o Tribunal Constitucional “chumbado” a norma por unanimidade, dando razão às dúvidas suscitadas por Cavaco Silva. Tal fez com que o diploma fosse devolvido à Assembleia da República, que fixou o período experimental nos 90 dias para a generalidade dos trabalhadores, nos 180 dias para os técnicos especializados e nos 240 dias para os cargos de confiança.
Considera o presidente da ACS
«Código devia ser mais flexível na contratação»
O presidente da Associação de Comércio e Serviços (ACS) considera que o novo Código do Trabalho «devia ser um pouco mais flexível na contratação». No entender de Lino Abreu, «a flexibilidade na entrada e na saída dos postos de trabalho só iria beneficiar quem trabalha e iria beneficiar a duração e a continuidade do posto de trabalho».
Para este responsável, da mesma forma que a nova legislação inclui regras para simplificar os processos disciplinares com vista ao despedimento, também deveria haver uma maior flexibilidade na contratação, de modo a haver um equilíbrio. «A flexibilidade na contratação devia ser maior, não para tirar direitos ao trabalhador, mas como forma de aumentar o trabalho, como forma de diminuir os despedimentos e com o objectivo de não travar o investimento e a contratação de novos trabalhadores», justificou.
O presidente da ACS lembra que tem de haver uma causa plausível e coerente para que se possa avançar para o despedimento, pelo que sustenta que «se existe esta possibilidade de despedir, mas só com justa causa, não vejo qual é a explicação de não haver maior flexibilidade na contratação».
Ainda a este respeito, Lino Abreu referiu que se houvesse essa maior flexibilidade, «de certeza que da mesma forma que seria fácil despedir, seria fácil arranjar emprego logo a seguir». «Havia uma maior abertura e uma maior capacidade de contratação. Não havia tanto receio», disse ainda.
Por outro lado, recorda que já com o código anterior estávamos a viver «momentos dramáticos em termos de emprego, com números que todos nós sabemos e a viver momentos sociais de grande preocupação». Por isso, entende que a nova legislação tem de ir ao encontro da realidade e ao encontro da maior flexibilidade possível, respeitando sempre os direitos fundamentais do trabalho que é o número de horas semanais, o salário, as regalias sociais».
Embora, de uma forma geral, este seja «o código possível» na actual conjuntura, Lino Abreu considera que se podia ter ido mais além, pelo que este é «um código que não vai resolver os problemas de desemprego e os problemas de investimento no nosso país. Não vai ir ao encontro de aumentar o emprego, não vai ir ao encontro da motivação de novos investimentos nem ao encontro de concentrar empresas estrangeiras a fazer grandes investimentos», concluiu.
No próximo dia 13 de Março
Sindicatos esperam fazer a maior manifestação de sempre
Está marcada para o dia 13 de Março uma manifestação nacional que se estenderá à Madeira para mostrar o descontentamento dos sindicatos e respectivos trabalhadores em relação ao novo Código de Trabalho. O anúncio foi feito a semana passada por um membro da comissão executiva do conselho nacional da CGTP, após um plenário de sindicatos realizado na sede da União dos Sindicatos (USAM).
A respeito desta jornada de luta Leonel Nunes disse ontem que esta será uma das maiores manifestações de sempre. «Vamos nos juntar à luta e vamos fazer com que essa concentração seja uma das maiores alguma vez realizadas na Madeira. Vamos dar o nosso contributo, em nome do sector da hotelaria, e estamos certos que os outros sindicatos também vão juntar-se a nós neste dia».
Para discutir os pormenores desta manifestação, a SITAM vai reunir esta semana com os seus corpos dirigentes para traçar as formas de luta e decidir em que moldes será a sua participação nesta concentração de trabalhadores de vários sectores económicos.
Código do Trabalho – contempla ainda um alargamento da licença de paternidade dos actuais quatro para cinco meses, desde que uma parte deste período seja partilhada entre o pai e a mãe. A licença partilhada pode ir até aos 6 meses mas, neste caso, os pais recebem apenas 83 por cento do vencimento. Algumas partes do novo Código do Trabalho não vão ainda entrar efectivamente em vigor porque algumas matérias dependem de legislação complementar e especial e do Código do Processo do Trabalho, que ainda não está pronto.
Fonte: JM
