Apesar da Região Autónoma estar condicionada a imperativos e limites legais que restringem a sua possibilidade de inovação e de alteração do Código do Trabalho já em vigor, no “máximo que o quadro legal consente e das condicionantes da avaliação de constitucionalidade”, o Governo Regional propõe a adaptação que assegure o modelo laboral regional, com as especificidades e competências próprias, de forma a que, não obstante as dificuldades e limitações legais, possibilite a aplicação do Código do Trabalho na Região Autónoma da Madeira, sem alguns dos seus constranginmentos “em defesa da normal vivência laboral, em estabilidade, segurança e garantias de normalidade”.
Factores que o executivo liderado por Alberto João Jardim considera essenciais, sobretudo no actual contexto social e económico.
Ponto único aprovado
Por isso mesmo, o Conselho de Governo, realizado ontem, presidido por Alberto João Jardim, presidente do Governo Regional, aprovou um único ponto na sua agenda de trabalhos. Precisamente a proposta de Decreto Legislativo Regional, a remeter à Assembleia Legislativa da Madeira, que adapta à região autónoma, o Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro.
Recorda o Governo Regional que o novo Código do Trabalho, quando da fase de apreciação e audição mereceu a sua discordância. Isto porque, justifica, “assenta num modelo marcado pela ideologia liberal dominante”. E, tendo na oportunidade sido apresentadas propostas no sentido da sua melhoria, e “para repor o necessário equilíbrio e sensatez, para que este não constituísse um factor de discórdia e de constrangimentos na vivência normal nas empresas e lesivo das lígítimas expectativas de quem trabalha”, refere que tais sugestões não foram, na sua generalidade acolhidas. Factor que o Governo Regional considera “revelador da intransigência e da falta de diálogo do actual Governo da República em desrespeito do normal relacionamento institucional que deveria existir, tratando-se de matérias de alcance geral para o país e para a região”.
Fonte: JM
