Desde o dia 15 de Abril, data em que foi oficialmente implementado o novo ‘Regime de Apoio ao Arrendamento para Desempregados’ (RAAD), têm se sucedido os pedidos de informação e contactos sobre a medida na ‘Investimentos Habitacionais da Madeira’ (IHM).
De acordo com Paulo Atouguia, presidente do IHM, estão já identificados 320 agregados que contactaram a entidade, mas que não formalizaram qualquer requerimento “porque os arrendatários em causa ainda estão a receber subsídio de desemprego mas, assim que cesse e se não houver regresso ao mercado de trabalho, necessariamente serão apoiados”.
Já em fase de apoio estão três famílias da Região, incluindo um agregado com duplo apoio (ambos os cônjuges estão desempregados) e, segundo Paulo Atouguia, outros 10 agregados, que já entregaram o requerimento, “serão objecto de apoio assim que cessar o subsídio de desemprego”.
Embora em vigor há quatro meses, o responsável diz ao DIÁRIO que “ainda é cedo” para fazer uma análise quantitativa da medida, até porque, numa primeira fase da vigência do apoio houve necessidade de “esclarecer a quem se destinava”.
De qualquer forma, Paulo Atoguia acredita que, se a taxa de desemprego continuar a aumentar, o apoio do IHM vai ter um crescimento gradual até ao final do período de vigência (2011).
Acima de tudo, refere, a medida será não só útil para ajudar as pessoas que, no imediato, reúnem as condições para se candidatar ao apoio, mas sobretudo para “tranquilizar cidadãos” que estão em risco de perder o subsídio de desemprego ou mesmo o trabalho, situações que caracterizam muitas das ‘pré-candidaturas’ que têm chegado ao IHM.
O responsável recorda que o apoio não é para todos os desempregados (vide destaque) e que o subsídio só pode ser atribuído a quem tenha um contrato de arrendamento. “Infelizmente, ainda existem muitas situações de contratos verbais e sem recibo, tantas vezes contra a vontade do inquilino”. Paulo Atouguia acrescenta ainda que segundo o que foi apurado, em 2007, 2.843 madeirenses apresentaram deduções fiscais com rendas habitacionais. “Esse será o universo máximo de famílias a serem apoiadas pelo RAAD”.
Já no que se refere ao apoio prestado às crédito habitação, a medida entrou em vigor há pouco mais de um mês, sendo ainda cedo para fazer um balanço. “Estamos a acertar procedimentos com os Bancos (já fizemos várias reuniões) e, sobretudo, os próprios Bancos estão a definir procedimentos internos”, explica.
Condições para se candidatar ao apoio ao arrendamento
Para se candidatar ao apoio tem de estar desempregado e com inscrição activa no Instituto de Emprego; ter beneficiado da atribuição de subsídio de desemprego e essa atribuição ter cessado, por motivo não imputável ao beneficiário, após 31 de Dezembro de 2008 e ser titular ou co-titular do contrato de arrendamento;
Nenhum membro do agregado familiar deve ser inquilino habitacional da Investimentos Habitacionais da Madeira, nem possuir bens imóveis que possam satisfazer as necessidades habitacionais do agregado;
A taxa de esforço da renda mensal devida à data da apresentação da candidatura deve ser superior a 50% do total do rendimento mensal disponível do agregado familiar; o rendimento anual bruto corrigido do agregado não pode ser superior a 27. 310 euros;
O contrato de arrendamento deve ter sido celebrado depois de 15 de Outubro de 1990 e em data anterior a 31 de Dezembro de 2008. O valor total da renda mensal não deverá exceder 650 euros;
O apoio a conceder corresponderá a 50% da renda habitacional, com o limite máximo de 175 euros. Se os dois arrendatários no contrato estiverem desempregados, o apoio a conceder passa a ter o limite máximo de 350 euros;
O apoio é concedido por 12 meses, podendo ser renovado por mais 12 meses, até ao limite de vigência da portaria: 31 de Dezembro de 2011.
