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Nov 11

APOIO DE 60 MILHÕES DE EUROS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

A Vice – Presidência do Governo Regional da Madeira, através do Instituto de Desenvolvimento Empresarial (IDE), vai disponibilizar às micro e pequenas empresas regionais um inovador instrumento de apoio susceptível de compensar os custos adicionais resultantes dos constrangimentos naturais das regiões ultraperiféricas, denominado Sobrecustos – Incentivos ao Funcionamento.

Ontem, na apresentação deste novo instrumento de apoio, no Salão Nobre do Governo Regional, o vice-presidente do Governo Regional, João Cunha e Silva, começou por relembrar que desde o ano 2000 já foram pagos às empresas 103 milhões de euros, assim como 50 milhões de euros através de linhas de crédito. Assim, referiu, foram apoiadas 1637 empresas da Região.
Todavia, acentuou que “há que actualizar esses números”, salientando que foram alcançados “mais 20 milhões de euros para os novos sistemas de incentivos e agora 60 milhões dos Sobrecustos”.
João Cunha e Silva realçou a importância deste novo instrumento de apoio, sublinhando que o mesmo será exclusivo da Região Autónoma da Madeira, uma vez que mais nenhuma região terá este sistema de incentivos, “apesar de – como destacou – este ser uma possibilidade que todas as regiões ultraperiféricas tinham”. Salientou, contudo, que as outras regiões ultraperiféricas “preferiram canalizar os dinheiros que a União Europeia colocou à sua disposição noutro sentido”.
“Nós aqui na Região fizémos questão que estas despesas de funcionamento fossem integralmente canalizadas para as empresas da Madeira”, sublinhou o vice-presidente do Governo Regional, acrescentando que “foi travada uma batalha muito dura durante muito tempo”.
“Tivémos, juntamente com esta extraordinária equipa do IDE, de ir a muito sítio e bater a muita porta para alcançarmos o desiderato que hoje aqui anunciamos”, realçou, manifestando satisfação por ter sido culminado “todo um processo” para “poder anunciar aos empresários da Madeira que vamos conseguir nos próximos tempos apresentar para despesas de funcionamento, o que é uma situação original e diferente, pois os outros sistemas de incentivo eram para despesas de investimento, uma avultada quantia que vai ter que ser derramada ao longo dos próximos três anos, sendo que já temos garantia de 20 milhões de euros para o próximo Orçamento regional, e que vai ajudar, sobretudo, a garantir postos de trabalho e as empresas a poderem ter maior capacidade para gerir uma eventual crise ou dificuldade momentânea com despesas de funcionamento”.
Neste âmbito, João Cunha e Silva referiu que este sistema de apoio destina-se “exclusivamente a micro e pequenas empresas” da Região, agradecendo a colaboração da Secretaria Regional das Finanças e do Instituto de Desenvolvimento Regional e sublinhando a “dedicação e competência” do IDE na “solução de mais este problema em prole das empresas e do tecido empresarial da RAM”.

Incentivo não-reembolsável até 100 mil euros

Na apresentação do SI – Funcionamento, o presidente do IDE-RAM, Jorge Faria, começou por salientar que este novo instrumento de apoio está enquadrado no âmbito do PO INTERVIR+ – EIXO V – Compensação dos Sobrecustos da Ultraperifericidade.
Salientou que esta dotação especifica (50% FEDER e 50% Região) para a compensação dos sobrecustos da ultraperifericidade será utilizada para apoiar as empresas regionais até ao limite de 10% do seu volume de negócios e tem por objectivo de “Compensar os custos adicionais resultantes dos handicaps naturais das regiões ultraperiféricas, através da redução das despesas correntes das micro e pequenas empresas, contribuindo, para a sustentabilidade destas na actual conjuntura adversa”.
O SI – Funcionamento destina-se a apoiar os seguintes sectores: Indústria, Comércio e Serviços; Energia; Ambiente; Transportes Rodoviários e Urbanos; Armazenagem; Turismo; Informação e Comunicação; Serviços.
Jorge Faria realça que as empresas para acederem a este novo apoio, devem respeitar determinados condicionalimos, nomeadamente “comprometer-se a manter a totalidade dos postos de trabalho da empresa pelo período mínimo de dois anos” e “apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, verificada pela apresentação de Capitais Próprios positivos”.
Entre as condições de eligibilidade destaca-se o facto das empresas “terem uma despesa mínima elegível de 25.000 euros”, sendo despesas elegíveis os custos salariais, custos de transportes e rendas de instalações e de equipamentos de produção.
O presidente do IDE-RAM realça que o “incentivo não reembolsável” tem uma “taxa do incentivo de 15%”, “sendo os limites do incentivo de 50.000 euros para as micro empresa e de 100.000 euros para a pequena empresa”. A selecção dos projectos é feita por fases e os projectos são seleccionados com base no mérito do projecto.
Fonte: JM

  • Novembro 11, 2009
  • Élio Pereira
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