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Abr 07

TRABALHADORES ESTÃO A PERDER REGALIAS E IDEMINIZAÇÕES

O legislador nacional e regional não salvaguardou todos os apoios devidos aos trabalhadores cujo posto de trabalho ficou suspenso na sequência do temporal de 20 de Fevereiro último.

Pese o facto dos governos da República e da Madeira terem feito publicar legislação que visa criar mecanismos de apoio a patrões e empregados, a verdade é que existe mais de uma centena de trabalhadores desprotegidos.

O DIÁRIO apurou que as autoridades regionais e judiciais estão a braços com situações não previstas nos regimes especiais criados. Como seja a cessação dos contratos por parte dos empregadores por caducidade ou por despedimento na sequência do encerramento total e definitivo da empresa.

Neste casos, o patrão está obrigado ao cumprimento rigoroso de requisitos, nomeadamente o recurso à tramitação legal e ao pagamento das compensações devidas, face à antiguidade.

Se não for assim, o despedimento é ilícito e pode ser impugnado em tribunal pelos interessados, através de providência cautelar e de acção própria. Os trabalhadores devem auferir das indemnizações legais devidas, face à sua antiguidade – se for esta a opção legal para o caso concreto e não for aplicável a suspensão temporária pelo empregador ou a evocação, pelo trabalhador, de salários em atraso – respondendo as empresas através do seu património e créditos.

O problema é que na sequência do temporal o empregador deixou de ter recursos financeiros para pagar os salários, havendo casos em que perdeu todo o seu património, não tendo como tal créditos que permitam garantir o pagamento dos encargos com o pessoal.

Existem meia dúzia de empresas que viram todo o seu património destruído e os seus proprietários não têm como recorrer às linhas de apoio, pois não têm forma de garantir a parte que lhes compete das garantias financeiras sobre os avultados empréstimos necessários à aquisição de novas instalações e equipamentos.

Embora estes trabalhadores possam beneficiar do pagamento do salário com ajuda da Segurança Social, disponível para pagar até 85% do salário, a verdade é que dependem da disponibilidade do empregador em assumir o remanescente.

Não podendo recorrer a esta modalidade, o empregador pode recorrer ao despedimento colectivo, protegendo os trabalhadores através do subsídio de desemprego.

Contudo, estes novos desempregados perdem, todas as regalias decorrentes de dezenas de anos de trabalho pois não têm como ser indemnizados – tal como aconteceria num despedimento normal – poisnão existe maneira do tribunal determinar a afectação dos créditos para pagar os débitos.

FUNDO DE APOIO

São cada vez mais as vozes a reclamar a criação de um fundo que possa gerir recursos financeiros a aplicar em empresas cujo retorno à actividade não é possível sem subsídios a fundo perdido. Porque embora as empresas possam ter viabilidade, os seus proprietários não têm forma de ir à banca pedir milhões de euros, os necessários à aquisição de equipamentos pesados ou tecnologicamente muito exigente, pelo que a existência de um fundo permitiria acudir a empregadores desesperados, que querem honrar os compromissos com os seus colaboradores mas têm como.

APOIOS INDIRECTOS: Uma centena de empresas pede isenção

O DIÁRIO sabe que existem deezenas de empresas que solicitaram informações à Direcção Regional de Trabalho sobre as alternativas legais disponíveis,tendo havjdo reuniões conjuntas com sindicatos, trabalhadores e empresários para avaliação do quadro legal e das opções possíveis, quer do sector da restauração, do comércio, da metalurgia e do ramo de retalhistas de víveres.

Existem várias opções, desde os apoios financeiros e créditos bonificados e a fundo perdido, bem como dos apoios especiais decorrentes da majoração do regime da “lay off”, da isenção de contribuições à segurança social, por três meses, e da possibilidade de suspensão dos contratos por parte dos trabalhadores por salários em atraso, que possibilitam alternativas, que não passam necessariamente pela cessação dos contratos de trabalho.

No caso da Segurança Social, há outras dezenas de empresas que pediram ajuda evocando o regime de ‘lay off’, reduzindo deste modo os seus custos com o pessoal em 85%, decorrendo nest altura o apuramento do número de trabalhadores abrangidos.

Há pelo menos uma centena de empresas que pediu isenção de contribuições à Segurança Social, fórmula encontrada para adequar os custos às actuais disponibilidade de tesouraria. Esta facilidade será válida durante os três primeiros meses.

Fonte: DN
  • Abril 7, 2010
  • Élio Pereira
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