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Jul 26

PRESTAÇÕES NÃO CONTRIBUTIVAS APERTAM

A partir do próximo mês as regras de atribuição e manutenção das prestações sociais de natureza não contributiva vão ficar mais apertadas, com a entrada em vigor da nova lei de condição de recursos.

A medida, que faz parte do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), deverá gerar uma poupança na ordem dos 90 milhões de euros já este ano e dos 199 milhões de euros em 2011, segundo os dados avançados pelo Ministério do Trabalho.
Em concreto, o Governo cria condições de verificação mais rigorosas para as prestações por encargos familiares (como os abonos de família ou as bolsas de estudo para jovens a frequentarem o ensino secundário), mas também para a atribuição e manutenção do Rendimento Social de Inserção (RSI).
O subsídio social de desemprego e os subsídios sociais no âmbito da parentalidade estão igualmente abrangidos pela nova lei.
Para verificação da condição de recursos, as equipas da Segurança Social irão assim passar a ter em conta um leque mais abrangente dos rendimentos do requerente, bem como do seu agregado familiar.
Passam assim a considerar-se para verificação da condição de recursos os rendimentos de trabalho dependente, empresariais e profissionais, capitais e prediais, bem como a existência de pensões, prestações sociais, apoios à habitação com carácter de regularidade e bolsas de estudo e formação.
As regras previstas no diploma aplicam-se ainda a apoios no âmbito da ação social no ensino superior público e não público, comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras e apoios sociais à habitação atribuídos pelo Estado “quando tal atribuição dependa da verificação de recursos dos beneficiários”.
A tutela esclareceu já que a generalidade da informação sobre rendimentos relevantes para a condição de recursos será obtida “através das declarações fiscais, de cruzamentos de dados com as bases fiscais e nas próprias bases de dados da segurança social”.
Acrescentou no entanto que servirão como fonte “outras informações obtidas ou confirmadas junto de outras entidades relevantes nos termos da lei”.

Fonte: JM

  • Julho 26, 2010
  • Élio Pereira
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