Programa de Estímulo ao Empreendedorismo de Desempregados, anteriormente em vigor, é alterado e reforçado e passa a Programa de Criação de Empresas e Emprego
O Governo Regional, através do Instituto de Emprego da Madeira (IEM), vai reforçar os apoios financeiros a desempregados com espírito empreendedor. A garantia é dada ao DIÁRIO por Augusta Aguiar, Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania.
Na prática, explica, trata-se da revisão do Programa de Estímulo ao Empreendedorismo de Desempregados (PEED), anteriormente em vigor, e que passa agora para Programa de Criação de Empresas e Emprego (CRIEE).
E são várias as revisões previstas para este programa de emprego, um dos mais procurados pela população em situação de desemprego. Para além do reforço dos apoios financeiros, os promotores terão agora a possibilidade de frequentar um curso de formação na área de gestão, caso se afigure necessário, sendo a despesa elegível. Será também contemplada uma majoração de 20% para a criação de postos de trabalho de desempregados de muito longa duração.
“Pretende-se com a revisão deste programa de emprego, criar condições que facilitem, por um lado, a (re)inserção no mercado de trabalho de desempregados que apresentem um projecto de negócio viável e, por outro, incentivar e apoiar financeiramente a criação de novos postos de trabalho necessários”, sublinha a Secretária Regional com a tutela do Emprego, que apontou ainda a criação de empregos na economia azul, verde e/ou circular como um dos focos da revisão deste programa de emprego.
Para combater a tendente desertificação dos meios rurais, Augusta Aguiar destaca ainda a criação de incentivos para empresas sediadas nos concelhos que, estatisticamente, evidenciam uma população residente abaixo dos 15 mil habitantes, procedendo-se, para o efeito, à majoração de 10% dos apoios financeiros.
“O Governo Regional continua a ter como prioridade, perante a conjuntura económica e no âmbito da prossecução da política de emprego, combater e prevenir o desemprego mediante a adopção de medidas activas que incentivem o empreendedorismo de desempregados interessados em criar o seu posto de trabalho, permitindo-lhes eventualmente ainda a criação de outros postos de trabalho através da concessão de apoios financeiros”, conclui Augusta Aguiar.
Recorde-se que, desde 2015, o Governo Regional, através do IEM, proporcionou a criação de 341 novos projectos no âmbito do PEED, o que permitiu a criação de 597 novos postos de trabalho, num investimento total de 5,9 milhões de euros. Só durante 2019 nasceram neste âmbito 55 novas empresas o que permitiu a criação de 94 novos postos de trabalho.
Quem pode concorrer?
Refira-se que no novo CRIEE podem ser promotores os desempregados com idade igual ou superior a 18 anos, que revelem espírito empreendedor, capacidade e disponibilidade para o trabalho e que estejam inscritos no IEM numa das seguintes condições: situação de desemprego involuntário há pelo menos seis meses; Nunca tenham exercido actividade profissional por conta de outrem e/ou por conta própria; ou tenham sido trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que tiveram actividade no último ano da mesma, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida na Região.
Formação
Na sequência da análise ao projecto os promotores, sempre que se afigure necessário, poderão ser orientados para a frequência de uma acção de formação na área da gestão ou de alguns dos seus módulos, antes do início do projecto, acção esta já existente ou especificamente concebida para o efeito.
Durante o período de acompanhamento aos projecto aprovados, sempre que os serviços do IEM detectem a necessidade de formação em áreas de gestão/marketing/recursos humanos ou outras áreas relacionadas, os promotores serão encaminhados para acções de formação profissional, podendo estas ser ministradas pelo IEM e/ou por entidade devidamente habilitada para tal.
Projecto de criação de emprego
Os promotores devem apresentar um projecto de criação de emprego, ou seja, todo o projecto cuja actividade económica a desenvolver apresente viabilidade técnica, económica e financeira que origine a criação de emprego e contribua para a dinamização da economia local. Os projectos a executar devem assegurar a criação de postos de trabalho a tempo inteiro, até ao limite máximo de quatro, incluindo os dos promotores.
Requisitos dos postos de trabalho
Os postos de trabalho que não o dos promotores, a contabilizar para efeitos de atribuição do apoio, devem ser ocupados por desempregados inscritos no IEM há pelo menos 90 dias consecutivos. Exceptua-se, em termos de tempo de inscrição, as pessoas com deficiência e/ou incapacidade.
Para efeitos da portaria em causa, consideram-se pessoas com deficiência e/ou incapacidade os indivíduos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% que, pelas suas limitações, têm dificuldade em obter ou manter um emprego adequado. Também se incluem os desempregados de longa duração os indivíduos que se encontrem desempregados e inscritos no IEM há pelo menos 12 meses e desempregados de muito longa duração (que se encontrem em tais condições há pelo menos 24 meses). E finalmente, jovens inscritos no IEM que tenham até 30 anos inclusive.
O preenchimento dos postos de trabalho, que não os dos promotores, deve ter por base a existência de um contrato de trabalho sem termo e a tempo inteiro, reduzido a escrito. Os postos de trabalho devem estar criados no prazo máximo de 2 meses desde a celebração do contrato de concessão de incentivos.
Diário de Notícias
