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Mai 20

DESEMPREGADOS REFORÇAM EQUIPAS SOCIAIS E DE SAÚDE

PROJECTOS COM DURAÇÃO DE UM MÊS VÃO OCUPAR DESEMPREGADOS ATÉ AOS 60 ANOS

Os desempregados inscritos no Instituto de Emprego da Madei­ra, com idade inferior ou igual a 60 anos, podem inscrever-se no Programa de Apoio ao Reforço de Equipas Sociais e de Saúde (PA­RESS), dinamizado pela Secreta­ria Regional da Inclusão Social e Cidadania. Trata-se de um pro­jecto com a duração de um mês, que pode ser prorrogado, de na­tureza temporária e excepcional, com o objectivo de assegurar a capacidade de resposta das insti­tuições públicas ou privadas sem fins lucrativos e do sector social e solidário, com actividade nas áreas social e da saúde, face à si­tuação decorrente da pandemia originadapela covid-19.

No fundo, esta é uma oportuni­dade de proporcionar aos partici­pantes uma ocupação em traba­lho socialmente necessário, bem como uma experiência de traba­lho que, embora de carácter tem­porário, facilite a sua inserção fu­tura no mercado de trabalho. Por outro lado, são apoiadas as enti­dades enquadradoras que, como consequência do contexto da pandemia da doença covid-19, ne­cessitam de reforço nas respostas sociais relevantes que prestam.

Os interessados devem preen­cher e submeter online um for­mulário disponível no site do Ins­tituto de Emprego (www.iem.ma­deira.govpt), onde constam as medidas de apoio extraordinárias covid-19. Os projectos têm a dura­ção de um mês, podendo ser pror­rogáveis mensalmente até 31 de Julho de 2020.

Os colaboradores que forem in­tegrados nestas equipas vão cum­prir o regime da duração e horá­rio de trabalho, descansos diário e semanal, feriados, faltas, segu­rança e saúde no trabalho, aplicá­vel a generalidade dos trabalha­dores da entidade promotora. Preferencialmente, o trabalho deve decorrer em horário diurno, salvo em casos excepcionais. O destinatário pode realizar a acti­vidade por turnos, se for esse o regime em vigor na entidade pro­motora.

Que entidades se podem candidatar?

O programa pretende apoiar as entidades públicas ou pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolvam activi­dades na área social e da saúde”. Além disso, devem estar regular­mente constituídas e devidamente registadas, com a situação contributiva regularizada perante a ad­ministração tributária e a Seguran­ça Social e disporem de contabili­dade organizada.

Quanto à candidatura, essa é apresentada ao IEM pelas entida­des enquadradoras, mediante o preenchimento do formulário onli­ne presente na plataforma de can­didaturas a programas de emprego.

Qual o apoio dado aos participantes e entidades?

O Programa de Apoio ao Reforço de Equipas Sociais e de Saúde vai apoiar os desempregados subsidia­dos com um apoio mensal comple­mentar ao valor da prestação de de­semprego, de montante correspon­dente a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (219,40 euros). Aos restantes desempregados é atribuí­da uma bolsa mensal de montante correspondente à Retribuição Mí­nima Mensal Garantida em vigor na Região (650,88 euros). Além dis­so, acresce o subsídio de alimenta­ção idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem fun­ções públicas (4,77 euros/dia) e despesas de transporte até ao valor de 10% do IAS, mediante compro­vativo da despesa.

Por seu lado, as entidades asse­guram o pagamento da bolsa/sub­sídio complementar a que os parti­cipantes têm direito, competindo ao IEM assegurar a comparticipa­ção de 90% desse montante. As despesas relativas ao subsídio de alimentação e seguros são suporta­das na íntegra pela entidade pro­motora.

De acordo com informação da secretaria tutelada por Augusta Aguiar, será efectuado um adianta­mento de 80% do valor da bolsa ou do apoio complementar, e os res­tantes 20%, bem como o pagamen­to do subsídio de transporte, serão pagos após a submissão da assidui­dade e comprovação dos pagamen­tos aos participantes.

A Portaria n.° 221/2020, de 15 de Maio, que cria o Programa de Apoio ao Reforço de Equipas So­ciais e de Saúde, também intro­duz, a título excepcional, no que se refere ao Programa de Ocupa­ção Temporária de Desemprega­dos (POT), uma prorrogação auto­mática dos acordos de actividade ocupacional com termo até 30 de Junho de 2020, para os projectos realizados nessas instituições, até 31 de Julho de 2020.

AUGUSTA AGUIAR ABORDA SECTOR SOCIAL COMO PRIORIDADE

A Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania realça a impor­tância de todas as medidas que o Go­verno Regional tem vindo a imple­mentar, para fazer face à pandemia da covid-19, medidas essas que, se­gundo Augusta Aguiar, “protegem os trabalhadores, a população ma­deirense e porto-santense e, neste caso particular, as instituições que trabalham na área social e da saúde. Estas instituições desenvolvem dia­riamente um trabalho incansável, na linha da frente do combate à pandemia, e necessitam ver reforçadas as suas equipas, num momento em que todos os esforços contam e toda a ajuda é bem-vinda.”

Reforçou ainda que “o sector social tem sido, desde o início da pande­mia, alvo de especial atenção por parte do Governo Regional, no ‘âm­bito das suas medidas excepcionais. No que diz respeito ao emprego, as colocações referentes a candidatu­ras a medidas activas de emprego de todos os projectos nas áreas sociais e de saúde, foram realizadas com fundamento na sobrecarga de activida­de, originada pela ausencia ou impe­dimento temporário dos seus traba­lhadores por motivo de doença, iso­lamento profilático, assistência a fa­miliares ou dependentes. O actual Programa de Apoio ao Reforço de Equipas Sociais e de Saúde (PA­RESS) foi criado de forma a reforçar a capacidade em termos de recursos humanos nas áreas sociais e de saú­de, e proporcionar, a todo o momen­to, as melhores e mais adequadas respostas sociais aos cidadãos”.

Andreia Dias Ferro – Diário de Nótícias

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A MEDIDA

  • Maio 20, 2020
  • Élio Pereira
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© Criado em 13/12/2007 | Empregar Mais