Objetivo
A Portaria n.º 886/2020 de 30 de dezembro vem, temporária e excecionalmente, assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas com atividade exclusivamente nas áreas social e da saúde, ou privadas, sem fins lucrativos, do setor social e solidário, durante a pandemia da doença COVID-19.
Participantes
São participantes da medida os desempregados inscritos no IEM, IP-RAM desde que não possuam mais de 60 anos, não sejam imunodeprimidos nem portadores de doenças crónicas e que por esse motivo devam ser resguardados de riscos potenciais de contágio, e que não tenham tido um contrato de trabalho ou prestação de serviços cessado há menos de 30 dias na entidade candidata, nem os que já tenham participado no anterior programa PARESS.
Manifestação de interesse dos participantes
Os desempregados com inscrição ativa para emprego no IEM, IP-RAM que estejam disponíveis para serem integrados nestas entidades ao abrigo desta medida podem preencher e submeter online o seguinte formulário: iem.madeira.gov.pt/form_paress/ sem que, todavia, esta manifestação venha a corresponder a uma efetiva participação no programa.
Entidades enquadradoras
Podem candidatar-se à medida:
- Pessoas coletivas de direito público com atividade exclusivamente nas áreas social e da saúde;
- Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos do setor social e solidário.
