É trabalhador por conta própria? Saiba como funciona o IVA para Trabalhadores Independentes, como funcionam as deduções e quais as obrigações fiscais.

O IVA é o Imposto sobre o Valor Acrescentado, então é um imposto adicionado ao produto ou serviço. A taxa do IVA varia entre taxa normal (23%), a taxa intermédia (13%) e a taxa reduzida (6%) de IVA.

No caso dos trabalhadores independentes e em quase todas as atividades relacionadas com criatividade, o IVA é à taxa normal de 23%.

Importante relembrar que o valor destas taxas difere nas regiões autónomas da Madeira ou dos Açores.

Em que caso há isenção do IVA?

Há situações em que o Trabalhador Independente pode ficar isento de cobrar IVA aos clientes. Então, a razão mais comum é caso não ultrapasse os 12500€ de faturação anual.

Além desta, também outra muito comum e especialmente usada por artistas, é a isenção para atividades específicas como formação profissional, visitas guiadas, atuações de músicos e outros.

Faturação

Por cada bem ou serviço prestado existe a obrigatoriedade de proceder à respetiva faturação. Esta deve ser feita no prazo máximo de cinco dias úteis ou na data do recebimento, caso seja anterior à prestação do serviço.

Quando emite uma fatura o IVA deve estar sempre descrito, mesmo se for isento. Nesta caso, deve incluir na fatura a isenção que está a utilizar.

Quando deve fazer a entrega do IVA?

A cada três meses (ou mensalmente, se enquadrado no regime mensal), é necessário entregar a Declaração Periódica do IVA.

O prazo da Declaração Periódica Trimestral do IVA é sempre no dia 15 do 2º mês a seguir ao trimestre que estás a entregar. Por exemplo, até dia 15 de Maio tem de entregar o IVA que faturou no 1º trimestre do ano (Janeiro-Fevereiro-Março).

Como deve definir o valor dos seus produtos/serviços?

Ao definir o valor dos seus produtos ou serviços não deve contar com o valor do IVA na sua margem de lucro.

Nunca se esqueça, o dinheiro do IVA entra e sai da sua conta por inteiro, nunca é seu, terá sempre de o entregar ao estado.

Então, se o seu orçamento for de 1000€ com IVA incluído, só vai receber cerca de 813€. Para receber 1000€, o seu orçamento terá de ser de 1230€ ou, como normalmente se apresenta, 1000€+IVA.

Despesas profissionais

Como Trabalhador Independente tem despesas profissionais e nessas compras virá incluído o IVA.

Então, o IVA que pagar em produtos comprados para a sua atividade profissional será deduzido no valor que tem de entregar ao estado.

Ou seja, se tiver feito um serviço de 1000€+230€ de IVA e tiver feito uma compra de 100€+23€ de IVA, quando fizer a sua Declaração Periódica vai dizer ao Estado que já pagou 23€ e que pretende deduzir, por isso o seu valor final de IVA a entregar vai ser 230€ – 23€ = 207€.

Para contarem, estas despesas têm de ter o seu NIF e devem estar devidamente inseridas no e-fatura. A maioria das despesas profissionais é válida, mas há algumas exceções.

Então, o IVA é um imposto que se paga sobre todas as compras. Quando é trabalhador independente, o IVA que paga nas compras que faz é dedutível no IVA que tem de pagar ao estado, das vendas que faz.

Ainda de salientar que desde há algum tempo existe a funcionalidade IVA automático, que com base nas faturas comunicadas pelo contribuinte e na informação do e-fatura, respeitante às aquisições efetuadas, faz o pré-preenchimento da declaração periódica.

Mas, ainda que o processo do IVA Automático facilite, é sempre necessário proceder à submissão/entrega da respetiva declaração.

Fonte: Moloni e Alerta Emprego