Podem ser credenciadas como CAI as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos com experiência na área da deficiência e da capacitação de pessoas com deficiência e incapacidade. As entidades devem demonstrar a existência de meios e de condições técnicas adequadas para o desenvolvimento das ações de intervenção especializada no domínio da reabilitação profissional. A credenciação tem a validade de 3 anos, renovável por igual período.
OBTENÇÃO DA CREDENCIAÇÃO DE CAI
Mediante o preenchimento do formulário próprio abaixo disponibilizado, o qual deverá ser apresentado nos períodos de candidatura publicitados nesta página. Cada período de candidatura tem a duração de 30 dias consecutivos.
INTERVENÇÕES A DESENVOLVER PELOS CAI
- Informação, avaliação e orientação para a qualificação e emprego, apoiando as pessoas com deficiência e incapacidade na escolha informada do seu percurso profissional através da identificação das etapas e dos meios mais adequados à elevação do seu nível de empregabilidade e à inserção no mercado de trabalho.
- Apoio na colocação no mercado de emprego, através da mediação entre as pessoas com deficiência e incapacidade e os empregadores no:
- Apoio na procura ativa de emprego através da identificação e avaliação de perfis dos candidatos e dos postos de trabalho disponibilizados pelos empregadores, bem como na criação do próprio emprego;
- Apoio técnico aos empregadores ou candidatos a emprego na identificação dos aspetos relativos à acessibilidade, à adaptação do posto de trabalho e ao desenvolvimento de competências gerais de empregabilidade;
- Acompanhamento pós-colocação em programas de emprego às pessoas com deficiência e incapacidade que participam nas medidas de emprego desenvolvidas pelo Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM e as respetivas entidades empregadoras que os acolhem nessas medidas, desenvolvendo ações que visem a:
- Adaptação às funções a desenvolver e ao posto de trabalho
- Integração no ambiente sócio laboral da empresa
- Desenvolvimento de comportamentos pessoais e sociais adequados ao estatuto de trabalhador
- Acessibilidade e deslocação para a instalação da empresa
As candidaturas decorrem de1 a 30 de outubro.
