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Abr 24

ESCOLARIDADE A 12 ANOS “PODIA COMEÇAR JÁ HOJE”

O alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos é uma medida que, na Região Autónoma da Madeira, «podia começar já hoje». A garantia é do secretário regional de Educação e Cultura que, quando confrontado com o anúncio do primeiro-ministro de que o Governo central vai aumentar de nove para 12 anos o tempo de escolaridade obrigatória, disse que «é urgente que a medida seja executada».
Francisco Fernandes lembrou que o Governo Regional vinha a defender este alargamento, de modo a que os alunos fiquem na escola até aos 18 anos de idade, mas tal alteração tinha de ser desencadeada a nível nacional, em termos da Lei de Bases do Ensino. De qualquer modo, a Madeira foi, ao longo dos anos, preparando-se para essa eventualidade e, segundo Francisco Fernandes, as escolas estão aptas a receber a escolaridade a 12 anos «já hoje», disse, ontem, à margem de uma iniciativa no Externato Lisbonense, que assinalou o Dia Mundial do Livro e dos Direitos de Autor.
«Em qualquer momento em que essa medida seja tornada obrigatória, nós estamos preparados para acolher todos os alunos até aos 18 anos nas nossas escolas, com uma infra-estrutura apenas por concluir que é a Escola Tecnológica de São Martinho».
Francisco Fernandes entende que o alargamento da escolaridade para 12 anos é importante, tendo em conta o contexto europeu. «Os nossos jovens vão lidar,em termos de União Europeia, com países onde esta medida já existe há muito mais tempo e uma maior escolarização naturalmente que representa mais facilidade no acesso ao mercado de trabalho», analisou o governante.
Saliente-se que ontem, o Conselho de Ministros aprovou na generalidade a proposta de lei que alarga de nove para 12 anos a escolaridade obrigatória e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos cinco anos de idade. O documento, apresentado quarta-feira pelo primeiro-ministro, José Sócrates, no debate quinzenal no Parlamento, segue agora para consulta, sendo posteriormente submetido à Assembleia da República.
“A presente lei aplica-se aos alunos que encontrando-se abrangidos pela escolaridade obrigatória, à data de entrada em vigor da presente lei, se matriculem no ano lectivo de 2009/2010 em qualquer dos anos de escolaridade do 1º e 2º ciclos ou no 7º ano de escolaridade”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros. Os alunos que se inscreverem no próximo ano lectivo no 7º ano iniciarão o ensino secundário em 2012/2013, se entretanto não chumbarem.
“Deste modo, concretiza-se mais um ambicioso objectivo: uma Educação de qualidade para todos, indissociável do regime democrático, da igualdade de oportunidades, da inclusão e da coesão sociais e do desenvolvimento económico e tecnológico”, afirma o Governo.
Fonte: JM
  • Abril 24, 2009
  • Élio Pereira
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