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Ago 05

BRAZÃO DE CASTRO E OS NÚMEROS DO DESEMPREGO: “FALTEI À VERDADE EM QUÊ?”

O secretário regional dos Recursos Humanos, Brazão de Castro, anunciou, ontem, em conferência de imprensa, que deu indicações aos seus serviços jurídicos para avançar com acções judiciais, incluindo providências cautelares.

O governante reagia a declarações do dirigente do Bloco de Esquerda (BE), Roberto Almada, na sequência da colocação de cartazes em que aparece com nariz de Pinóquio.

“Dada a gravidade das declarações do Sr. Roberto Almada, do BE, que põem em causa o meu bom nome, dei indicações para que fossem desenvolvidas as competentes acções judiciais, incluindo providências cautelares”, disse.

Brazão de Castro disse que nunca negou que o desemprego, hoje, é superior ao que já foi em anos anteriores. “Afirmar que, neste momento, o desemprego está a crescer, isso sim é deturpar dados que são objectivos e verdadeiros”, disse.

As providências cautelares visam a retirada dos cartazes do BE. Brazão de Castro não especificou em que moldes e em que instância o irá fazer. Segundo o Código de Processo Civil (CPC), os procedimentos cautelares “devem ser decididos, em 1.ª instância, no prazo máximo de dois meses ou, se o requerido não tiver sido citado, de 15 dias”. Sendo que os prazos correm em férias judiciais (é o caso presente).

Mas, se Brazão de Castro recorrer ao Tribunal Administrativo e usar a forma de ‘Intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias’, esgrimindo o argumento da ‘lesão iminente e irreversível’, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) dá-lhe o poder de pedir o decretamento provisório da providência.

Nesse caso, diz o Código, o juiz pode “decretar provisoriamente a providência requerida ou aquela que julgue mais adequada no prazo de quarenta e oito horas”. Decretada a providência provisória, a decisão é notificada às partes que têm um prazo de cinco dias para se pronunciarem sobre a possibilidade do levantamento, manutenção ou alteração da providência. Em seguida, o processo vai novamente ao juiz que tem mais cinco dias para proferir decisão final.

Cartazes só saem com ordem do tribunal

Entretanto, ontem, à TSF, Roberto Almada garantiu que os cartazes só serão retirados com uma ordem expressa do tribunal. O dirigente do BE sublinhou o carácter “ditatorial” da medida anunciada por Brazão de Castro.

Para o BE, estes cartazes só podem ser considerados ofensivos se os responsáveis pelo PSD assumirem que por várias vezes também recorrem à ofensa verbal.

Fonte: DN
  • Agosto 5, 2008
  • Élio Pereira
  • 1 Comentário
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1 Comentário

  1. BE
    Agosto 5, 2008 at 1:31 pm · Inicie a sessão para comentar

    Exmos. Senhores:

    Manda o bom senso, e a necessidade de contraditório, que vos remeta para o Comunicado que a Comissão Coordenadora Regional do BE emitiu sobre a polémica em causa. Pensamos que este blogue, pertencente à Casa do Povo da Calheta, não deverá veicular apenas a versão do Governo Regional sob pena de ser conotado com o poder regional e com o partido que o suporta. Para isso existem os blogues partidários e os sites dos Partidos Políticos. A reacção do BE pode ser consultada em http://madeira.bloco.org/index.php?option=com_content&task=view&id=495&Itemid=34

    A Comissão Coordenadora Regional do BE

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