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Mar 04

FORMAÇÃO / EMPREGO – IEM

O Formação/Emprego (FE) pretende proporcionar recursos humanos qualificados e adaptados às necessidades das entidades privadas com ou sem fins lucrativos.
O FE é um programa dirigido a desempregados ou a candidatos a primeiro emprego, com idade igual ou superior a 18 anos inscritos há pelo menos 2 meses no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM (IEM, IP-RAM).
O programa visa proporcionar valorização profissional aos participantes, através de duas componentes com a duração de 3 a 6 meses.
A primeira de caráter formativo teórico – entre 80 e 200 horas – e a segunda componente prática em contexto real de trabalho.
Como referido, o FE pretende proporcionar recursos humanos qualificados e adaptados às necessidades das entidades privadas com ou sem fins lucrativos.
Dado o caráter teórico-prático do programa, o mesmo envolve entidades privadas com ou sem fins lucrativos – denominadas entidades enquadradoras –, que apresentem um projeto de formação para um número mínimo de 5 e máximo de 20 participantes, ou associações empresariais e entidades formadoras acreditadas – denominadas entidades organizadoras –, que reúnam um mínimo de 10 e máximo de 20 participantes para as entidades enquadradoras, quando o número de necessidades de recursos humanos daquelas seja inferior a 5, mas igual ou superior a 2 participantes.
Cabe às entidades organizadoras, o papel de dinamizar oferta formativa e assegurar formação teórica adequada ao posto de trabalho ou função do participante na empresa.
Os desempregados e os candidatos a primeiro emprego que integrem o FE recebem uma bolsa de formação no valor de 1 a 1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS = 419,22 euros), consoante o nível de qualificação. (ver quadro)
O IEM, IP-RAM assegura os encargos decorrentes da inscrição dos participantes na Segurança Social pela aplicação da taxa legal em vigor e seguro de acidentes de trabalho.
É responsabilidade da empresa – entidade enquadradora – assegurar os subsídios de alimentação e de transporte.
O IEM, IP-RAM reembolsa as entidades beneficiárias das despesas com formadores, após a conclusão da formação teórica.
As entidades organizadoras recebem uma compensação de 150 euros por participante no FE.
As entidades que, no final do programa, contratem os participantes podem beneficiar de apoio à contratação entre os 2.515,32 e os 5.869,08 euros, consoante o tipo de contrato de trabalho e o perfil do candidato.
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA

 

Suplemento Emprego – IEM
  • Março 4, 2016
  • Élio Pereira
  • Sem comentários
  • Formação/Emprego, IEM
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