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Nov 10

SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO: QUEM TEM DIREITO E DURANTE QUANTO TEMPO

Se está perto de terminar o período de recebimento do subsídio de desemprego e a sua procura de emprego ainda não deu frutos, veja aqui se tem direito a receber o subsídio social de desemprego.
O Subsídio Social de Desemprego é uma prestação atribuída ao beneficiário desempregado, para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego. É atribuído quando o beneficiário não reúne as condições para receber o subsídio de desemprego ou já tenha recebido a totalidade do subsídio de desemprego a que tinha direito.
Para receber o subsídio social de desemprego, o beneficiário tem que cumprir os seguintes requisitos:
  • Residir em território nacional;
  • Estar em situação de desemprego involuntário;
  • Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho;
  • Estar inscrito na procura de emprego no centro de emprego da área de residência
No caso de subsídio social de desemprego subsequente:
  • Ter esgotado o período do subsídio de desemprego;
  • Continuar em situação de desemprego e inscrito no centro de emprego;
  • Cumprir a condição de recursos à data em que terminou o subsídio de desemprego: o agregado familiar não pode ter património mobiliário (contas bancárias, acções, fundos de investimento, etc.) no valor superior a 100.612,80€, à data do requerimento. O rendimento mensal por elemento do agregado familiar não pode ser superior a 335,38€ à data do desemprego.
Condições para quem não tenha recebido subsídio de desemprego:
  • Ter 180 dias de trabalho por conta de outrém e ter recebido remuneração nos 12 meses anteriores a ficar desempregado.
  • Cumprir a condição de recursos.
Qual a duração do subsídio social de desemprego (SSD)?
Este subsídio varia consoante a idade e registo de remunerações para a Segurança Social desde a última situação de desemprego. Para quem recebeu subsídio de desemprego, a duração do SSD é de:
  • Beneficiário com menos de 30 anos – 135 dias para quem tem 24 ou menos meses de remuneração registada. 180 dias para quem tem mais de 24 meses (2 anos) de remuneração registada.
  • Beneficiário entre 30 a 39 anos – 180 dias para quem tem 48 ou menos meses de remuneração registada. 270 dias para quem tem mais de 48 meses (4 anos) de remuneração registada.
  • Beneficiário entre 40 a 44 anos – 270 dias para quem tem 60 ou menos meses de remuneração registada. 360 dias para quem tem mais de 60 meses (5 anos) de remuneração registada.
  • Beneficiário com 45 ou mais anos – 360 dias para quem tem 72 ou menos meses de remuneração registada. 450 dias para quem tem mais de 72 meses (6 anos) de remuneração registada.
Atenção que o subsídio social de desemprego pode ser reduzido caso frequente formação profissional com atribuição de compensação remuneratória – ao valor do subsídio social de desemprego é retirado o montante recebido pela formação (à excepção dos subsídios de alimentação, transporte e alojamento). Também o atraso na entrega do requerimento do desemprego implica a redução do SSD. Não se esqueça que o prazo são 90 dias!
Para mais informação sobre o subsídio social de desemprego consulte o site da Segurança Social.Alerta Emprego

  • Novembro 10, 2015
  • Élio Pereira
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