Na sequência de notícias vindas a público recentemente, a Secretaria Regional dos Recursos Humanos esclareceu ontem, através de comunicado, que a precariedade laboral na Região Autónoma revela-se inferior à do resto do país. Uma constatação que tem por base os últimos dados disponíveis do Instituto Nacional de Estatística, conforme faz questão de demonstrar a Secretaria, tutelada por Brazão de Castro.
“Com base nos mesmos, o volume total da população com emprego na Região cifrava-se em 118,5 milhares de activos. A situação perante a profissão da maioria da população empregada era a de trabalhador por conta de outrem, que representava 83,9 por cento do total do emprego, correspondendo a mais de 99,4 milhares de trabalhadores. No que se refere aos indicadores da precariedade laboral — que integra as situações de contratação a termo e trabalho temporário — os valores apurados para a Região tendo por base a fonte estatística indicada, cifraram-se em 15,1 por cento no segundo trimestre deste ano, valor inferior em 3,5 pontos percentuais ao valor nacional. Ao incidirmos a análise sobre a repartição dos 99,4 milhares de trabalhadores por conta de outrem pelos tipos de vínculos referenciados nas respostas ao Inquérito ao Emprego, constata-se que a grande maioria, cerca de 82 por cento a que correspondem 81,0 milhares de trabalhadores, estavam ligados ao seu posto de trabalho por contrato permanente ou efectivo (sem termo). No mesmo período, no país, os trabalhadores com vínculo permanente representavam cerca de 76,8 por cento da totalidade dos trabalhadores por conta de outrem, e nos Açores, essa percentagem é de 79,2 por cento. Assim sendo e como os números o demonstram, a precariedade laboral na Região, revela-se inferior à do resto do país, esperando-se que estes indicadores evoluam favoravelmente”, justifica na referida nota a Secretaria.
Quanto aos trabalhadores com contrato precário, a SRRH diz que “registam na Região, em termos evolutivos, um decréscimo de 0,2 por cento entre o primeiro e o segundo trimestre de 2008, ao passarem o seu peso de 15,3 por cento para 15,1 por cento, sendo que no País, o peso dos trabalhadores com vínculo a termo é mais elevado, atingindo os 18,6 por cento e com tendência para o crescimento”.
“Acresce que a contratação a termo e o trabalho temporário, encontram-se disciplinados pelos respectivos regimes, respectivamente, os artigos 127.º a 145.º do Código do Trabalho e a Lei n.º 19/2007, de 22 de Maio.
Fonte: JM
“Com base nos mesmos, o volume total da população com emprego na Região cifrava-se em 118,5 milhares de activos. A situação perante a profissão da maioria da população empregada era a de trabalhador por conta de outrem, que representava 83,9 por cento do total do emprego, correspondendo a mais de 99,4 milhares de trabalhadores. No que se refere aos indicadores da precariedade laboral — que integra as situações de contratação a termo e trabalho temporário — os valores apurados para a Região tendo por base a fonte estatística indicada, cifraram-se em 15,1 por cento no segundo trimestre deste ano, valor inferior em 3,5 pontos percentuais ao valor nacional. Ao incidirmos a análise sobre a repartição dos 99,4 milhares de trabalhadores por conta de outrem pelos tipos de vínculos referenciados nas respostas ao Inquérito ao Emprego, constata-se que a grande maioria, cerca de 82 por cento a que correspondem 81,0 milhares de trabalhadores, estavam ligados ao seu posto de trabalho por contrato permanente ou efectivo (sem termo). No mesmo período, no país, os trabalhadores com vínculo permanente representavam cerca de 76,8 por cento da totalidade dos trabalhadores por conta de outrem, e nos Açores, essa percentagem é de 79,2 por cento. Assim sendo e como os números o demonstram, a precariedade laboral na Região, revela-se inferior à do resto do país, esperando-se que estes indicadores evoluam favoravelmente”, justifica na referida nota a Secretaria.
Quanto aos trabalhadores com contrato precário, a SRRH diz que “registam na Região, em termos evolutivos, um decréscimo de 0,2 por cento entre o primeiro e o segundo trimestre de 2008, ao passarem o seu peso de 15,3 por cento para 15,1 por cento, sendo que no País, o peso dos trabalhadores com vínculo a termo é mais elevado, atingindo os 18,6 por cento e com tendência para o crescimento”.
“Acresce que a contratação a termo e o trabalho temporário, encontram-se disciplinados pelos respectivos regimes, respectivamente, os artigos 127.º a 145.º do Código do Trabalho e a Lei n.º 19/2007, de 22 de Maio.
Fonte: JM