Algumas das medidas que constam na proposta de revisão do Código do Trabalho podem ser inconstitucionais, de acordo com alguns especialistas, como o professor de Direito laboral na Universidade de Coimbra, Jorge Leite, ou o jurista Luís Gonçalves da Silva.
Para Jorge Leite, tanto o Código actualmente em vigor, como a proposta de alteração, “contêm várias inconstitucionalidades”, e aponta os exemplos da comissão de serviço, do alargamento do período de experiência, ou a caducidade das convenções colectivas.
O jurista recorda que “a contratação colectiva é reconhecida como direito do trabalhador e não do empregador”, tendo por base o princípio de que as partes “não estão em igualdade de circunstâncias”. Mas esta alteração “prevê que a contratação colectiva também seja um direito do empregador”, defendeu apontando que o que “a Constituição consagra é o direito dos trabalhadores à contratação colectiva”.
Já para Gonçalves da Silva, as dúvidas de possível “colisão” com a Constituição estão relacionadas com o processo de despedimento, o qual considera que “era vantajoso manter-se como estava”, realçando que “não devia ser visto como um conjunto de actos dispersos”. “Tenho dúvidas se pode colidir com a Constituição”, disse.
O professor Jorge Leite lista ainda algumas críticas como o alargamento do período de experiência para seis meses o que “viola a estabilidade de emprego”, ficando um “empregador com mais vantagem em ter um trabalhador à experiência do que um com contrato a termo”.
“Este Código, através de um conjunto de normas, agrava em muito a adaptabilidade, que é excessiva, afectando a disponibilidade dos trabalhadores e a sua vida” além do emprego, defendeu Jorge Leite, salientando, que a proposta “admite que [a adaptabilidade] possa ser imposta mesmo contra a vontade do trabalhador e mesmo sem um instrumento por trás”, como a contratação colectiva.
Embora “para a generalidade dos trabalhadores a situação fique pior”, Jorge Leite reconhece que, em termos gerais, o conjunto das alterações propostas “não são totalmente contraditórias” com o objectivo de dar mais importância à família.
Quanto ao combate à precariedade do trabalho, “uma das bandeiras desta proposta”, Jorge Leite refere que “há algumas medidas que vão nesse sentido”, mas “o essencial mantém-se” e os exemplos passam pela existência, no próprio Estado, pela figura de ‘outsourcing’, ou seja, “adquire-se um serviço em vez de um trabalhador, o que é uma similação fraudulenta”.
Luís Gonçalves da Silva aponta, por seu lado, que entre os pontos positivos da proposta, está a flexibilidade em matéria de tempo de trabalho – embora seja “necessário garantir a efectiva realização da duração do tempo de trabalho sob pena de criar [situações] de conflitualidade” – e o apoio à família, com as melhorias nas licenças.
O especialista defende que esta é uma situação em que devia ser ministrada formação, após o regresso da/o funcionária/o quando está ausente por um período mais longo, e reconhece a “necessidade de uma fiscalização muito forte” para assegurar a integração do trabalhador.
Ministro diz que é bom
O ministro do Trabalho defendeuontem que a proposta governamental de revisão do Código de Trabalho vai “contra o imobilismo e a desregulamentação”, porque promove a negociação e reforça o papel dos parceiros sociais.
José António Vieira da Silva, que apresentou a proposta governamental na Assembleia da República, considerou ainda que a proposta legislativa reforça o papel dos parceiros sociais e renova a capacidade da contratação colectiva de trabalho.
“É uma proposta que simplifica e melhora a legislação laboral, reforça a protecção social do trabalho atípico e desenvolve os direitos da parentalidade”, disse o ministro.