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Abr 21

ISENÇÃO DO CAP PARA PROFESSORES

O Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho, regulamenta o exercício da actividade de formador, no domínio da formação inserida no mercado de emprego.

Nos termos do artigo 9.º do supracitado Decreto Regulamentar, desde que verificados os requisitos para o exercício da respectiva actividade, o Certificado de Aptidão de Formador (CAP) é requerido pelo interessado ou pela entidade formadora ou beneficiária ao IEFP, I.P, sendo válido por 5 anos.

Os docentes do ensino básico e secundário detentores de uma qualificação profissional tinham acesso directo à certificação da aptidão pedagógica de formador.

Da mesma forma os docentes do ensino superior universitário e politécnico que comprovassem o exercício da actividade de docência em determinada categoria profissional tinham acesso directo àquela certificação.

Neste contexto, os processos de certificação dos docentes acima identificados assumiam um carácter meramente administrativo, pelo que foi decidido isentar da certificação os docentes que estejam nas condições acima referidas.

Assim, estão isentos da posse de CAP os docentes profissionalizados que comprovem uma das seguintes condições:

1- Curso de formação inicial de professores (com estágio pedagógico integrado):
– Licenciatura em ensino de…;
– Licenciatura do ramo de formação educacional em…;
– Curso dos professores do ensino básico;
– Curso de educador de infância;
– Curso de professores do ensino primário/curso do Magistério Primário.

2- Cursos científicos sem estágio pedagógico integrado com um estágio realizado posteriormente à aquisição do curso:
– Estágio clássico;
– Profissionalização em exercício/serviço;
– Qualificação em Ciências da Educação – Universidade Aberta;
– Outras situações residuais como são o caso da equivalência.

 

 

Estão isentos da posse de CAP os docentes do ensino superior universitário e politécnico que comprovem que integram os quadros docentes numa das seguintes categorias profissionais:

1- Ensino universitário

 

– Professor catedrático;
– Professor auxiliar;
– Professor associado;
– Professor convidado;
– Assistente.

2- Ensino politécnico

 

– Professor adjunto;
– Professor coordenador;
– Professor convidado.

 

Para poderem beneficiar da isenção da certificação da aptidão pedagógica de formador, os docentes devem entregar, à entidade formadora, cópia autenticada do documento comprovativo da posse de profissionalização ou declaração emitida pelo estabelecimento de ensino superior onde conste que se encontram a leccionar e a respectiva categoria profissional. Estes comprovativos devem constar do dossier técnico-pedagógico.
Fonte: IEFP
  • Abril 21, 2010
  • Élio Pereira
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