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Publicação: Diário da República n.º 104/2020, Série II de 2020-05-28
- Emissor:Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Direção-Geral do Ensino Superior
- Tipo de Diploma:Despacho
- SUMÁRIOReconhecimento automático dos graus académicos de ensino superior conferidos na Venezuela, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto
- TEXTO
Despacho n.º 5874/2020
Sumário: Reconhecimento automático dos graus académicos de ensino superior conferidos na Venezuela, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
O Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, veio modernizar e uniformizar os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples.
Na sequência do mesmo, a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, que regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas, veio prever a possibilidade de aplicação de procedimentos alternativos para a verificação da titularidade de graus atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, quando situações de instabilidade política em determinados Estados dificultam o regular funcionamento das suas instituições durante períodos de tempo temporalmente limitados.
Nessa circunstância, em que se verificam dificuldades acrescidas à instrução dos processos em causa, pode ser excecionalmente dispensada documentação certificativa dos graus obtidos devendo a entidade competente para o reconhecimento adotar os procedimentos alternativos que considerar adequados para a verificação da titularidade do grau ou diploma.
Reconhecendo a situação excecional que a Venezuela e os seus cidadãos atravessam, determino, ao abrigo do artigo 13.º-A da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, o seguinte:
1 – O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, é aplicável a todos os requerimentos apresentados por titulares de graus e diplomas concedidos por instituições de ensino superior da Venezuela.
2 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
15 de maio de 2020. – O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
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