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Nov 09

EMPRESAS E INSTITUIÇÕES TAMBÉM PODEM PEDIR REGISTO CRIMINAL

Na era da tecnologia e 40 anos depois de ter sido criada a internet e a troca de correspondência por ‘e-mail’ ainda é preciso, para certos actos, fazer prova de que não se é criminoso. Ou seja, que se tem o cadastro (registo criminal) limpo.

O registo criminal tem informações referentes a todas as condenações criminais proferidas por Tribunais portugueses e condenações proferidas por Tribunais estrangeiros relativamente a portugueses e a estrangeiros residentes em Portugal.

O certificado do registo criminal pode ser solicitado nas secretarias judiciais, na Loja do Cidadão e nas representações diplomáticas ou consulares portuguesas no estrangeiro. O custo de um certificado do registo criminal é de 3,5 euros.

O prazo máximo de emissão é de três dias (mais prazos de envio, se for caso disso). Mas pode ser imediato, com exibição do BI válido.

O conteúdo dos certificados do registo criminal pedidos por particulares depende do fim a que se destina, fim esse que deve ser indicado pelo requerente e constará do certificado emitido.

O certificado de registo criminal pode ser exigido em procedimentos administrativos dos quais dependa a concessão de emprego ou obtenção de licença, autorização ou registo de carácter público.

Para evitar o papel, há entidades públicas autorizadas pela Direcção-Geral da Administração da Justiça a receber certificados do registo criminal por via electrónica, sendo o pedido de emissão do certificado apresentado junto dessas entidades públicas.

É exigido o certificado para, por exemplo, obter nacionalidade portuguesa, alterar o nome, receber honrarias militares, desempenhar certas profissões como taxista, transporte de crianças, actividade transitária, função pública, etc.. O que muitos desconhecem é que também existe a figura do certificado do registo criminal para pessoas colectivas (empresas, organizações ou instituições).

A utilização indevida do certificado do registo criminal, ou para finalidade diversa da legalmente estabelecida, é punível com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.

Os tribunais que condenem em pena de prisão até um ano ou em pena não privativa da liberdade podem determinar, na sentença ou em despacho posterior, sempre que das circunstâncias que acompanharam o crime não se puder induzir perigo de prática de novos crimes, a não transcrição da respectiva sentença nos certificados do registo criminal.

Fonte: DN
  • Novembro 9, 2009
  • Élio Pereira
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