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Set 02

CÓDIGO DO TRABALHO ALTERADO

A Secretaria Regional dos Recursos Humanos, em comunicado enviado à nossa redacção, sublinha que «a posição do Governo Regional sobre o projecto de decreto-lei que altera o Código do Trabalho e a respectiva regulamentação, tornada pública recentemente, é a de que tal projecto, marcado pela ideologia liberal dominante no País, assume uma posição lesiva de quem trabalha, e tem originado perturbação social e inquietações junto dos trabalhadores, empregadores e parceiros sociais, o que não contribui para superar os desafios da competitividade e da justiça social».
O comunicado acrescenta que a Região «entende que qualquer alteração da legislação laboral terá que nortear-se pela procura do justo equilíbrio dos interesses em causa (competitividade das empresas, condições de trabalho compensadoras e dimensão social das opções económicas) de modo a não constitituir um factor de perturbação social».
«O Governo Regional da Madeira deu parecer desfavorável ao projecto de Código do Trabalho do Partido Socialista, nomeadamente por este introduzir factores de maior precariedade nas relações laborais, como é o caso do aumento do período experimental de três para seis meses. Assim, quem está a fomentar a precariedade nas relações laborais é o Partido Socialista e é, no mínimo, surpreendente que, quem está a tomar medidas no sentido de tornar precárias as relações laborais, tenha a desfaçatez de afirmar precisamente o contrário» — complementa a nota.
A Secretaria Regional entende ainda que «entre os aspectos referenciados pelo Governo Regional no mesmo parecer, muitos têm subjacente a preocupação de combate à precariedade do emprego, como sejam: a exclusão da caducidade imediata das convenções colectivas de trabalho, o aumento das matéria sinalteráveis por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, o aumento das matérias inalteráveis por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, em defesa do princípio do tratamento mais favorável dos trabalhadores, a consagração de uma lista exemplificativa e não taxativa dos factores indiciários da preseunção de existência de uma relação laboral, a manutenção da actual duração do período experimental de 90 dias ao contrário dos preconizados 180 dias, a manutenção do controlo administrativo das situações de baixa categoria, a garantia da consagração do descanso semanal em cada período de sete dias de trabalho, nas situações de trabalho por turnos, e a simplificação do regime de férias na contratação a termo».
«Com as suas propostas de alteração apresentadas à Assembleia da República, o Governo Regional visa introduzir alguma moderação no respectivo articulado, com o objectivo de que o futuro Código do Trabalho seja uma base legal da vida laboral, e não uma fonte de constrangimentos que afectem a vivência normal das empresas e dos trabalhadores» — explica a SRRH.
A nota ainda ainda: «No que se refere à aplicação do Código do Trabalho à RAM, o Governo Regional reafirma que tudo fará, dentro das suas competências legais, para introduzir as alterações que se afigurem necessárias para garantia da estabilidade das empresas, dos legítimos interesses dos trabalhadores, empregadores e parceiros sociais e da paz e justiça social».
Segundo a Secretaria, «igualmente inacreditáveis são as declarações dos socialistas, no sentido de que as políticas de emprego na Madeira “são desastrosas”, quando a política de emprego desenvolvida pelo governo Sócrates tem como resultado uma taxa de desemprego nacional de 7,3%, enquanto na Madeira o respectivo valor é de 6,1%».
«Tudo isto, adianta, numa conjuntura de dificuldades externas, nomeadamente o estrangulamento financeiro com que o governo socialista, desde o início das suas funções, procura atingir a Madeira, contrariamente ao que se passa em relação a outras regiões do País» — adianta.
Fonte: JM
  • Setembro 2, 2008
  • Élio Pereira
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