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Fev 05

SAIBA COMO RECEBER O IRS EM UM MÊS

Os contribuintes que este ano fizerem a declaração do modelo 3 do IRS pela Internet, poderão receber antecipadamente o reembolso do Estado, caso tenham direito a devoluções, até final do mês seguinte ao da entrega da declaração.

A medida foi anunciada, ontem, em comunicado de imprensa do Ministério das Finanças e da Administração Pública liderado por Teixeira dos Santos, que vem garantir benefícios aos contribuintes que optem pela submissão electrónica da sua declaração de rendimentos, “contrariamente ao que sucede se optarem pela entrega em suporte papel”, (que já decorre desde o dia 2 de Fevereiro e vai até 16 de Março).

O prazo legal para os contribuintes (trabalhadores dependentes e/ou de pensões) que preferirem a Internet podem fazê-lo de 10 de Março a 15 de Abril de 2009. E entre os benefícios, conta-se o mais significativo: a “antecipação do prazo de reembolso, quando devido, para o final do mês seguinte ao da entrega da declaração”, diz o MFAP.

E acrescenta que esta medida tem por objectivo o “apoio às famílias exclusivamente aplicável às declarações do IRS, da primeira fase, submetidas pela Internet”, mas impõe condições: “Desde que as mesmas não fiquem pendentes de qualquer medida de controlo interno de cariz automático”, como sejam os casos de existência de “divergências face aos rendimentos, retenções na fonte e demais elementos fiscalmente relevantes, do conhecimento da Direcção-Geral dos Impostos”; “dívidas fiscais em fase de cobrança coerciva à data de 31 de Dezembro de 2008 por parte de contribuintes que invoquem benefícios fiscais em sede de IRS” e “situações de erro no preenchimento da declaração, que impeçam a sua aceitação pela DGCI”.

Quem tiver de devolver dinheiro ao Estado também receberá as notas de cobrança ao mesmo ritmo que o processamento dos reembolsos, mesmo que salvaguardando a data-limite de pagamento estipulada no Código do IRS, 31 de Agosto de 2009.

Mais de 6,7 milhões inscritos

A medida de favorecer quem declare o IRS pela Internet (quem não tenha computador ou preferir ajuda, poderá recorrer aos habituais postos de atendimento), poderá abranger uma grande maioria de contribuintes portugueses. Basta ver os dados mais recentes de número de utilizadores do site de ‘declarações electrónicas’, o www.e-financas.gov.pt.

Até 2005 (acumulado de outros anos), estavam registados 3.682.313 utilizadores, ‘saltando’ para mais 1.123.654 em 2006, outros novos 1.247.852 em 2007, diminuindo para mais 702.487 em 2008, e já este ano já há mais 34.754. Somando, até ontem estavam registados 6.791.060 utilizadores e potenciais beneficiários da medida.

O DIÁRIO contactou um economista para saber qual o real benefício para os contribuintes e se esta não é uma medida discriminatória para quem não tem acesso à Internet.

Ricardo Fabrício Rodrigues, docente na Universidade da Madeira, fez a análise: “A medida é sempre boa, na medida em que premeia a devolução do dinheiro ao contribuinte, quando é caso disso, por parte do Estado. Torna mais eficiente o processo. Quanto à questão da justiça, certamente já há pessoas disponíveis para prestar esse serviço, ou seja não ter não deverá constituir obstáculo. Já quanto à ideia que é uma medida de apoio às famílias, isso é conversa política. É uma ajuda devolver o dinheiro que as pessoas entregaram a mais? Acho que não devemos ir por aí. Se é isso que temos como medidas para ajudar as pessoas, enfim o País está mal. Se até o Estado paga menos juros sobre o dinheiro que retém nesse tempo. Penso que há todo um aproveitamento político da situação”, conclui.

Fonte: DN
  • Fevereiro 5, 2009
  • Élio Pereira
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