Sílvio Santos está empenhado em proteger os trabalhadores ainda vinculados ao Colombo’s Resort, evitando pedir a insolvência da empresa ou declarando a sua falência.
De acordo com os elementos a que tivemos acesso, o patrão do Grupo SIRAM tem vindo a ‘dar a cara’ neste momento particularmente difícil da sua vida empresarial e não se tem furtado ao trabalho de encontrar solução para os seus trabalhadores.
Com sete dezenas de colaboradores contratados e em fase de formação, tendo em vista o seu enquadramento no Colombo’s Resort, o empresário madeirense terá acertado a rescisão por mútuo acordo com vinte desses trabalhadores, que já estão a trabalhar noutras unidades hoteleiras e empresas, estando por resolver a situação de 50 colaboradores.
Desde o início do ano que Sílvio Santos se tem desdobrado em iniciativas tendo em vista atenuar ao máximo os prejuízos a causar aos trabalhadores pela situação de iminente falência da empresa proprietária do empreendimento hoteleiro do Porto Santo – Sociedade Imobiliária e Turística do Campo de Baixo – sabendo agora o DIÁRIO que o recurso ao ‘lay-off’ , ou seja, à suspensão temporária da actividade, é uma das soluções possíveis.
Justificado nas reconhecidas dificuldades financeiras da sociedade detida por Sílvio Santos, Joaquim Coimbra e Goes Ferreira, este processo garante no imediato a esta meia centena de trabalhadores uma remuneração equivalente a dois terços do salário que está previsto até à data.
Para que isto seja possível, Sílvio Santos terá de encontrar recursos financeiros para pagar 30% do valor, enquanto a Segurança Social fica responsável pelo pagamento dos restantes 70%.
Mesmo em sérias dificuldades e sem recursos próprios capazes de honrar todos os compromissos junto da banca, outros fornecedores bem como parte dos seus trabalhadores, o universo SIRAM ainda não registou qualquer falência ou insolvência de uma das suas dezenas de participadas, embora exista empresas do grupo que cessaram a sua actividade.
Esta é uma das soluções possíveis para resolver a situação dos trabalhadores, que com salários em atraso sem terem sido despedidos não têm direito a subsídio de desemprego.
Ao contrário do que se verifica a nível nacional, o recurso ao ‘lay-off’ é pouco usado na Madeira. Porque neste momento decorre um processo de uma empresa de serviços de apoio à aviação, com uma dúzia de trabalhadores, quando em 2007 cerca de duzentos trabalhadores de dois hotéis viram os seus salários reduzidos, mas assegurados através da Segurança Social e pela entidade empregadora.
As empresas portuguesas fizeram 74 requerimentos de lay-off só nos primeiros dois meses de 2009, abrangendo mais de 4.200 pessoas. O valor corresponde ao dobro de todo o ano de 2008 , período em que os pedidos abarcaram cerca de dois mil trabalhadores de 68 empresas.
O QUE É O LAY-OFF?
A expressão lay-off diz respeito a um período de inactividade temporário. Quando uma empresa, em dificuldades, requere a utilização do lay-off – prevista na lei -, a actividade laboral é suspensa ou reduzida. O trabalhador passa a receber apenas dois terços do salário mínimo, assegurado em 70% pela Segurança Social, e pela entidade patronal, responsável pelo pagamento do valor restante. Esta medida pode ser válida por um período de 6 meses, prorrogável por igual período, desde que a entidade empregadora não tenha dívidas à Segurança Social.
