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Abr 06

CÓDIGO DO TRABALHO APRESSADO GERA VAZIOS LEGAIS

O novo Código do Trabalho (CT) entrou em vigor a 17 de Fevereiro do corrente ano e já são muitos os lapsos e omissões que foram detectados, num documento debatido na Assembleia da República (AR) em apenas cinco dias. As críticas ao diploma são muitas e surgem de vários quadrantes, desde o político, como também oriundo de muitos jurista s que começam a deparar-se com vazios legais no CT. Estes lapsos são mais evidentes nas normas de protecção a trabalhadoras grávidas, parturientes ou lactantes e nas indemnizações legais em substituição da reintegração na empresa de um trabalhador dispensado. O novo CT revogou ainda as contra-ordenações em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, deixando um vazio nas punições aos actos ilícitos cometidos nesta matéria.

Para o jurista José Prada, esta é uma situação «normal», porque em Portugal «faz-se leis tão à pressa e em cima do joelho que, no final, não há Código que saia sem rectificações». No caso do CT, passado pouco mais de um mês da entrada em vigor, a 18 de Março, saíram várias rectificação referentes à legislação laboral revista. O vogal do conselho distrital da Ordem dos Advogados admite que ainda não se «debruçou» sobre o novo CT, porque está a aguardar mais rectificações.
Para José Prada, este foi um documento que o governo socialista «quis fazer à pressa e até quis passar por cima do presidente da República, só para não voltar atrás e não ligou a lacunas, erros e a lapsos de escrita».
Perante este cenário, o jurista defende que o CT deve, novamente, ser analisado «com calma» na AR para alterar o que está em falta na actual legislação.
Na passada quinta-feira, o CDS-PP entregou, no parlamento nacional, um projecto de lei que alerta para as diversas situações que representam os vazios legais e solicita a sua urgente resolução. Como noticiou o jornal Público, a forma mais célere de emendar estas situações é alterar a lei preambular no hemiciclo. Entretanto, no dia seguinte, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social assegurou que o governo central acedeu rectificar os vários casos de lapsos no CT, mas esta não irá implicar a alteração da lei preambular na Assembleia da República, como solicitava o PP.
Como já foi referido anteriormente, em causa estão os artigos sobre o regime de protecção social parental e as indemnizações legais em substituição da reintegração na empresa de um trabalhador despedido sem justa causa. Estas são normas que ainda não entraram em vigor no novo diploma, mas também não integram o rol de normas revogadas, pelo que estas omissões representam casos de ausência de regulamentação.

«Revela a incompetência do governo nacional»

O coordenador da União dos Sindicatos da Madeira (USAM), Álvaro Silva, afirma que os lapsos que já foram encontrados no novo Código de Trabalho vêm juntar-se «ao rol de trapalhadas que este governo PS tem feito ao longo destes quatro anos».
Aquele sindicalista, quando confrontado com os erros existentes no novo pacote laboral, lamenta que o governo central «tome medidas à pressa só para prejudicar os trabalhadores». No seu entender, esta é uma situação que «revela a incompetência do governo nacional». Álvaro Silva reconhece que «é grave» neste momento as trabalhadoras grávidas não estarem protegidas ao nível legislativo, podendo fazer horário nocturno, como também o vazio legal que existe nas punições aos ilícitos cometidos em matéria de segurança, higiente e saúde no trabalho.
O sindicalista não percebe «qual foi a pressa» dos socialistas em aprovar esta legislação, que tem várias normas inconstitucionais, como o tempo de experiência que acabou por ser revogado.
Com três actos eleitorais à porta, Álvaro Silva garante que não irá baixar os braços e vai lembrar à população que José Sócrates havia prometido melhorar as «normas gravosas» do Código do Trabalho de 2003. «O que se veio a constatar foi o contrário, porque o novo Código só agrava o direito dos trabalhadores», salienta.
No dia 1 de Maio, a USAM vai promover um comício-festa no Jardim Municipal, onde irão abordar «as brancas dos juristas no Código de Trabalho».

Inúmeros lapsos detectados no diploma

A celeridade com que o processo de revisão do Código do Trabalho foi desenvolvido surtiu efeitos negativos no próprio documento, que já foram identificados por vários juristas e pelo PP a nível nacional que alertou o parlamento nacional para estes vazios legais.
Os erros são evidentes no regime de protecção social da parentalidade, cuja regulamentação ainda não foi feita pelo governo central. Só neste campo, foram encontrados nove artigos, que não se encontram ainda em vigor de acordo com os termos do artigo 14.º, e que também não estão na série de normas ainda por revogar, como refere o jornal Público. Por isso, encontram-se, neste momento, em vazio legislativo os artigos que definem a “licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica”, o “trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares”, o “horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares”, a “autorização de trabalho a tempo parcial”, a “dispensa de algumas forma de organização do tempo de trabalho”, a “dispensa de prestação de trabalho suplementar”, a “dispensa de prestação de trabalho no período nocturno”, a “formação para a reinserção social” e a “protecção da segurança e saúde de trabalhadora grávida, parturientes ou lactante”.
Por exemplo, está em causa o facto de uma mulher grávida não ficar impedida de fazer trabalho nocturno.
O novo Código do Trabalho revogou ainda as contra-ordenações em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, uma questão que é agora omissa na lei laboral. O que pode deixar num vazio as punições aos ilícitos cometidos nesta matéria.
Uma outra lacuna que foi detectada pelos deputados do PP e que consta no projecto lei entregue na Assembleia da República para o corrigir é a indemnização em substituição de reintegração a pedido do trabalhador não se encontrar em vigor no ordenamento jurídico. Sem poder recorrer às normas legais, os trabalhadores que são dispensados sem justa causa neste momento estão desprotegidos a nível legislativo.
Mas, estes atropelos ao novo CT não são de agora. A versão original do documento, aprovada pela Assembleia da República, em Novembro passado, previa que a revisão do CT de 2003 entrasse em vigor no primeiro dia de Janeiro de 2009. Mas após as dúvidas do Presidente da República sobre a constitucionalidade do alargamento do período experimental para a generalidade dos trabalhadores de 90 para 180 dias, essa parte do diploma subiu para apreciação do Tribunal Constitucional e acabou por ser revogada.
A par destes atropelos, existe ainda duas excepções no novo CT que é a cessação do contrato de trabalho e a tutela da parentalidade que ainda vão ser regulamentados.

Ordem dos Advogados promove curso

O conselho distrital da Madeira da Ordem dos Advogados está a promover um curso de actualização em Direito do Trabalho. A ter lugar na sede da Ordem, a formação decorre às sextas-feiras e aos sábados, durante cerca de dois meses. Dada a grande adesão de advogados ao curso sobre a revisão do Código do Trabalho, o grupo foi dividido em duas turmas, sendo que a última iniciou as aulas na passada sexta-feira.
Os formadores convidados são docentes da Universide Lusófona do Porto, no âmbito de um protocolo assinado recentemente com o conselho distrital da Madeira. Deste modo, Catarina Carvalho, Francisco Liberal Fernandes, Joana Nunes Vicente, João Leal Amado, Jorge Leite, Milena Rouxinol e Regina Redinha vão falar sobre as semelhanças e diferenças entre o novo código e o de 2003 e a sua aplicação no tempo. Além disso serão discutidas as alterações legislativas na protecção da parentalidade, nos contratos e horários de trabalho, nas férias, feriados e faltas e ainda nos contratos colectivos.
Fonte: JM

  • Abril 6, 2009
  • Élio Pereira
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