A partir de amanhã, os madeirenses que se encontram desempregados e que tenham perdido o direito ao subsídio de desemprego depois de 31 de Dezembro de 2008 podem se candidatar ao apoio do Governo Regional para o pagamento da renda da casa.
O novo ‘Regime de Apoio ao Arrendamento para Desempregados’, apresentado publicamente no final da manhã de ontem, poderá ajudar mais de 600 famílias. A estimativa, feita por Paulo Atouguia, presidente da Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM), teve como base o número de famílias inscritas que têm contratos de arrendamento formalizado e com recibo. Porém, e previsivelmente, o número de beneficiários do apoio será inferior.
Para o Regime de Apoio ao Arrendamento, assim como para o apoio ao crédito bancário no caso dos desempregados, o Governo Regional vai disponibilizar ao longo deste ano cerca de dois milhões de euros. Ventura Garcês, secretário regional do Plano e Finanças, referiu que os subsídios são “a fundo perdido”, sendo uma medida excepcional para fazer face às dificuldades de algumas famílias da Região.
Paulo Atouguia explicou ainda que o novo regime de apoio tem por objectivo ajudar as famílias que estão a passar por uma situação de desemprego a se manter nas casas que arrendaram. Porém, alerta, o propósito não é o de “transferir a responsabilidade do pagamento da renda das famílias para o Governo Regional”. A ajuda máxima mensal de 175 euros (vide destaque) pretende que “a família continue a viver na casa arrendada e que fique com mais dinheiro disponível para as despesas essenciais como a alimentação, a educação e a saúde”.
Para mais informações, assim como para fazer uma simulação do apoio a conceder, os interessados poderão também consultar o site da IHM (www.ihm.pt). Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas através da linha telefónica 291 207374.
Informações úteis
Para se candidatar ao apoio tem de estar desempregado e com inscrição activa no Instituto de Emprego; ter beneficiado da atribuição de subsídio de desemprego e essa atribuição ter cessado, por motivo não imputável ao beneficiário, após 31 de Dezembro de 2008 e ser titular ou co-titular do contrato de arrendamento;
Nenhum membro do agregado familiar deve ser inquilino habitacional da Investimentos Habitacionais da Madeira, nem possuir bens imóveis que possam satisfazer as necessidades habitacionais do agregado;
A taxa de esforço da renda mensal devida à data da apresentação da candidatura deve ser superior a 50% do total do rendimento mensal disponível do agregado familiar; o rendimento anual bruto corrigido do agregado não pode ser superior a 27. 310 euros;
O contrato de arrendamento deve ter sido celebrado depois de 15 de Outubro de 1990 e em data anterior a 31 de Dezembro de 2008. O valor total da renda mensal não deverá exceder 650 euros;
O apoio a conceder corresponderá a 50% da renda habitacional, com o limite máximo de 175 euros. Se os dois arrendatários no contrato estiverem desempregados, o apoio a conceder passa a ter o limite máximo de 350 euros;
O apoio é concedido por 12 meses, podendo ser renovado por mais 12 meses, até ao limite de vigência da portaria: 31 de Dezembro de 2008;
Candidaturas devem ser apresentadas a partir de amanhã, no gabinete de atendimento ao público da IHM na Loja do Cidadão (balcão 7).
Fonte: DN
