O Conselho de Ministros aprovou ontem um decreto-lei que regulamenta o regime fiscal aplicável aos projectos de investimento realizados por empresas portuguesas tendo em vista a internacionalização, consubstanciado num crédito de imposto concedido por um período até cinco anos.
“Os benefícios fiscais com vista à internacionalização consistem num crédito de imposto, concedido por via contratual por um período de vigência até cinco anos a contar da conclusão do projecto de investimento e correspondente a 10 por cento das aplicações relevantes”, informou o comunicado do Conselho de Ministros que decorreu em Lisboa. O governo acrescentou que há “possibilidade de majoração em função de condições específicas da empresa ou do projecto em causa, designadamente quando se tratarem de projectos de investimento promovidos por Pequenas e Médias Empresas (PME)”.
Em termos ilustrativos, isto significa que se uma empresa investisse 10 mil euros no desenvolvimento de actividades no exterior, e tivesse que pagar dois mil euros de IRC, graças ao crédito de imposto de 10 por cento agora lançado pelo Ministério das Finanças, acabaria por pagar apenas mil euros. O crédito fiscal “passa a corresponder, no mínimo, a 10 por cento das aplicações relevantes (investimentos), quer estas consubstanciem a criação de sucursais ou outros estabelecimentos estáveis no estrangeiro, a aquisição de participações de sociedades não residentes, a criação de sociedades no estrangeiro, ou a realização de campanhas plurianuais com vista à projecção de empresas, produtos ou serviços no estrangeiro”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
