O secretário regional da Educação e Cultura, nas vésperas do arranque de mais um ano lectivo, em declarações ao JORNAL da MADEIRA, afirma que não tem dúvidas «de que a estratégia de diálogo estabelecida entre a SREC e os representantes dos professores surtiu o efeito desejado, ou seja, superaram-me os pontos de divergência que o estatuto nacional tinha provocado na classe, nomeadamente em aspectos que o Estatuto da Carreira Docente (ECD) Regional eliminou, como sejam a divisão da carreira em duas categorias, a prova de acesso, as quotas, e muitas outras que o tornam muito diferente do estatuto nacional, sem prejudicar algo que, para nós, foi sempre sagrado, que é a garantia de mobilidade nacional».
Conforme referiu Francisco Fernandes, «naturalmente que alguns dos diplomas subsequentes ainda estão a ser trabalhados, mas gostaria de tocar aqui, pela sua importância, aquele que se refere à avaliação do desempenho. Não nos podemos furtar da sua necessidade, mas desde o primeiro momento que declarámos, e mantemos, que não se trata do aspecto essencial da carreira, nem merecedor de toda a perturbação que, a nível nacional, provocou face a posições intransigentes do Ministério da Educação».
Na Madeira, prosseguiu o governante, «optámos, uma vez mais, por ouvir antes de decidir. Assim, de forma inovadora, foi criada uma comissão encarregue de elaborar uma proposta para negociação a qual está praticamente concluída, tendo havido unanimidade em relação a um conjunto de aspectos, entre os quais destaco a assunção de que a mesma se deve consubstanciar numa óptica de rigor e de melhoria das práticas docentes no contexto escolar e que o modelo de avaliação deve nortear-se por uma perspectiva formativa, credível, transparente e por princípios de justiça e equidade, afastando-se uma lógica burocrática e administrativa, em consonância com as orientações da OCDE nesta matéria».
Tal como afirmou, «a avaliação da carreira docente na Região Autónoma da Madeira, defende a comissão e tem o nosso acordo, assentará num princípio de carreira única, sem quotas, tendo por referência a escola como elemento estruturante do processo de avaliação do desempenho».
Francisco Fernandes diz que, «nos termos do acordo unânime entre membros da comissão que, recorde-se, integra além da Secretaria Regional de Educação e Cultura, que coordena o grupo através da DRAE, representantes de todos os (seis) sindicatos com sede ou representação na RAM, docentes especialistas em pré-escolar, 1.º ciclo do Ensino Básico (EB), 2.º e 3.º ciclos do EB, Ensino Secundário, Educação Especial, Educação/Formação e, ainda, da Universidade da Madeira (DCE), ficou ainda assumido que a observação de aulas não terá deixa de ter carácter obrigatório e só é aplicável para as menções de “Excelente”, “Muito Bom” e “Insuficiente”, ou a requerimento dos interessados».
Avaliação de “Bom” para o ano lectivo de 2009/2010
Além disso, «nos termos do modelo que será objecto de negociação, obrigatória nos termos legais, a avaliação dos professores não fica condicionada aos resultados dos alunos, ao abandono escolar ou à opinião dos encarregados de educação, uma vez que os resultados dos alunos e o abandono escolar — área de preocupação e de intervenção de todos os agentes educativos — estão conectados com a avaliação da escola no seu todo e não com o desempenho docente em particular».
Por outro lado, acrescentou também Francisco Fernandes, «entendeu ainda a comissão que o modelo a criar terá necessariamente um período experimental».
A par disso, rematou ainda o secretário regional da Educação e Cultura, «estamos igualmente de acordo com a proposta da Comissão que propõe que, a fim de salvaguardar o interesse dos docentes na progressão na carreira, seja atribuída a menção qualitativa de “Bom” à avaliação de desempenho dos docentes, para o ano escolar de 2009/2010 com efeitos retroactivos à data da verificação do tempo de serviço após a aprovação deste novo regime legal.
Fonte: JM
