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Dez 01

REFORMAS ANTECIPADAS ESTÃO DE REGRESSO

Após ter sido suspenso em Abril de 2012, o regime que permite o acesso às reformas antecipadas tem regresso previsto para Janeiro de 2016. Conheça aqui as condições de acesso, penalizações e bonificações do regime de reformas antecipadas, que será totalmente descongelado no início do próximo ano.
Condições
O pedido de reforma antecipada pode ser efectuado por trabalhadores do sector privado com 55 anos de idade ou mais e que tenham pelo menos 30 anos de carreira contributiva à data em que fizeram os 55 anos.
Os requerimentos podem ser apresentados com 3 meses de antecedência, relativamente à data pretendida para iniciar a aposentação. O Centro Nacional de Pensões está assim a aceitar pedidos desde Outubro, apesar do regime só ficar disponível em Janeiro.
Penalizações
Comparativamente a regimes de outros anos as penalizações estão mais pesadas. Os trabalhadores terão uma redução de 0,5% por cada mês que falte para chegar à idade legal da reforma. Contudo, se em 2014 e 2015 a idade legal para a aposentação foi de 66 anos, em 2016 avançará mais 2 meses, passando a ser de 66 anos e 2 meses.
Assim sendo, a penalização aumenta 1% relativamente ao que aconteceria se um indivíduo, nas mesmas condições, pedisse a reforma antecipada este ano.
A estas penalizações acresce ainda o factor de sustentabilidade que, ao que tudo indica, também se irá agravar em 2016 – uma vez que a idade da reforma aumentou.
O valor exacto só será conhecido dia 1 de Dezembro, mas prevê-se que seja um pouco superior a 13%.
Sistema de Bonificações
Trabalhadores com carreiras contributivas mais longas que o mínimo exigido – ou seja 30 anos – poderão beneficiar de reduções nas penalizações.
Tendo em conta a data indicada no requerimento para início da reforma, o beneficiário irá usufruir de uma redução de 4 meses (na idade da reforma) por cada ano de contribuições para além dos 30 anos.
Desempregados de longa duração
Os desempregados que esgotem o subsídio de desemprego podem pedir a reforma antecipada aos 57 desde que, à data do desempregado, tenham pelo menos 52 anos de idade e 22 anos de descontos.
A penalização aplicada será um corte de 0,5% na pensão por cada mês em falta atá aos 62 anos.
O regime também está acessível a desempregados com 62 anos ou mais – com pelo menos 57 anos quando foram despedidos – e terão direito à pensão por inteiro, caso o desemprego tenha sido involuntário.
Em casos de rescisão por mútuo acordo, os beneficiários terão um corte de 0,5% por cada mês até à idade legal da reforma.
Função Pública
Na Caixa Geral de Aposentação o acesso à reforma antecipada não foi suspenso e os trabalhadores podem continuar a retirar-se do mercado de trabalho caso aos 55 anos de idade tenham 30 de descontos.
Alerta Emprego
  • Dezembro 1, 2015
  • Élio Pereira
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