Na sequências das medidas de contenção ao surto viral por Coronavírus em Portugal, o Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM informa que o requerimento de prestações de desemprego deverá ser submetido via eletrónica.
Toda a documentação deve ser enviada para o correio eletrónico do IEM: ce.npd@iem.madeira.gov.pt.
Para quaisquer dúvidas no envio da documentação, ligue: 291 145 748 / 291 145 749 (dias úteis, entre as 10:00 e as 16:00 horas).
Para saber mais informações e submeter o seu requerimento de prestações de desemprego, clique AQUI
Tenha em atenção:
✔ O subsídio de desemprego deve ser requerido no prazo de 90 dias consecutivos, a contar da data de desemprego;
✔ Se apresentar o requerimento após o prazo de 90 dias, os dias correspondentes ao atraso, serão descontados no período de concessão das prestações de desemprego;
✔ Em caso de ter estado em período de incapacidade temporária depois da cessação do contrato de trabalho, e de ter ultrapassado o prazo de 90 dias para requerer as prestações de desemprego, deverá apresentar os documentos médicos que comprovem o período de incapacidade e o documento que comprove a alta médica;
✔ Se tiver direito a receber o subsídio, a data de início de pagamento será igual à data de envio do requerimento;
✔ Todas as situações não contempladas nesta página, deverão ser comunicadas por email para o correio eletrónico ce.npd@iem.madeira.gov.pt, para podermos analisar a situação.
Para mais informações sobre os direitos e deveres dos beneficiários de prestações de desemprego, clique aqui.
