Objetivo
A Portaria n.º 441/2020 de 14 de agosto, tem por objetivo apoiar as empresas que beneficiaram do apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho ao abrigo do referido Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, mais especificamente da medida de lay-off simplificado, de modo a ajudar a revitalização do nosso tecido empresarial decorrente da crise originada pela pandemia COVID-19.
Candidatura
O prazo de candidatura para requerer o Incentivo Regional à Normalização da Atividade Empresarial decorrerá entre 15 de agosto e 30 de novembro.
Documentos necessários:
a) Comprovativo da entidade empregadora regularmente constituída e registada;
b) Cópia do(s) ofício(s) de informação sobre a compensação retributiva, obtido no portal da internet da Segurança Social Direta, relativa ao(s) mês(es) abrangido(s) pelo regime de lay-off, com a listagem dos trabalhadores abrangidos por aquela medida (Mod.GD 31/2009-DGSS);
c) Certidões comprovativas da situação contributiva e tributária regularizadas, ou autorização de consulta ao IEM, IP-RAM, para o efeito;
d) Cópia da folha de remuneração dos trabalhadores da entidade empregadora, apresentadas à Segurança Social, do último mês que beneficiou do regime de lay-off simplificado e respetivo comprovativo de pagamento;
e) Comprovativo de IBAN e da sua titularidade.
Uma vez reunidos os documentos, preencha o formulário online: https://apoioregional.iem.madeira.gov.pt
Requisitos de Acesso
O apoio financeiro poderá atingir o valor da retribuição mínima mensal em vigor na Região Autónoma da Madeira, por cada posto de trabalho em regime de lay-off.
MAIS INFORMAÇÕES (Incentivo Regional à Normalização da Atividade Empresarial)
IEM

