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Set 10

INCENTIVO REGIONAL À NORMALIZAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL

Objetivo

A Portaria n.º 441/2020 de 14 de agosto, tem por objetivo apoiar as empresas que beneficiaram do apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho ao abrigo do referido Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, mais especificamente da medida de lay-off simplificado, de modo a ajudar a revitalização do nosso tecido empresarial decorrente da crise originada pela pandemia COVID-19.

 

Candidatura

O prazo de candidatura para requerer o Incentivo Regional à Normalização da Atividade Empresarial decorrerá entre 15 de agosto e 30 de novembro.

 

Documentos necessários:

a) Comprovativo da entidade empregadora regularmente constituída e registada;

b) Cópia do(s) ofício(s) de informação sobre a compensação retributiva, obtido no portal da internet da Segurança Social Direta, relativa ao(s) mês(es) abrangido(s) pelo regime de lay-off, com a listagem dos trabalhadores abrangidos por aquela medida (Mod.GD 31/2009-DGSS);

c) Certidões comprovativas da situação contributiva e tributária regularizadas, ou autorização de consulta ao IEM, IP-RAM, para o efeito;

d) Cópia da folha de remuneração dos trabalhadores da entidade empregadora, apresentadas à Segurança Social, do último mês que beneficiou do regime de lay-off simplificado e respetivo comprovativo de pagamento;

e) Comprovativo de IBAN e da sua titularidade.

Uma vez reunidos os documentos, preencha o formulário online: https://apoioregional.iem.madeira.gov.pt

 

Requisitos de Acesso

O apoio financeiro poderá atingir o valor da retribuição mínima mensal em vigor na Região Autónoma da Madeira, por cada posto de trabalho em regime de lay-off.

MAIS INFORMAÇÕES (Incentivo Regional à Normalização da Atividade Empresarial)

IEM

  • Setembro 10, 2020
  • Élio Pereira
  • Sem comentários
  • Covid-19, IEM
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© Criado em 13/12/2007 | Empregar Mais