Esta medida foi criada para complementar o apoio conferido a título excecional e temporário, pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, aos trabalhadores independentes, aos sócios-gerentes e pessoas não obrigatoriamente abrangidas por um regime de segurança social, que se encontrem em situação de comprovada paragem/ redução da sua atividade em consequência do surto da COVID-19, como forma de garante da manutenção do seu emprego.
Enquadramento legal:
Portaria n.º 133-B/2020 de 22 de abril, retificada pelas declarações de retificação n.º 21/2020 e n.º 22/2020, ambas de 23 de abril, com alteração introduzida pela Portaria n.º 265/2020 de 5 de junho.
Destinatários:
Trabalhadores independentes, sócios-gerentes de sociedades e membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas, com funções equivalentes àqueles, bem como pessoas que não se encontram obrigatoriamente abrangidas por um regime de segurança social, nacional ou estrangeiro, e aos quais foi atribuído pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, o apoio extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Montantes:
O montante do apoio complementar é o mesmo que o valor atribuído pelo ISSM, IP-RAM.
Duração:
De acordo com o apoio atribuído pelo ISSM, IP-RAM, atualmente por 1 mês, prorrogável até 6 meses, seguidos ou interpolados, terminando em dezembro de 2020.
Candidaturas:
Para beneficiar deste apoio deve requerê-lo através do preenchimento do formulário online disponível na Segurança Social Direta, no menu Emprego, em Medidas de Apoio (COVID-19). Se o apoio do ISSM, IP-RAM, a requerer mensalmente e nos prazos estipulados, lhe for aprovado e pago, está apto para auferir do apoio complementar atribuído pelo IEM, IP-RAM, processo que será efetuado pela troca de dados entre os dois institutos.
Para tal, é requisito essencial que envie uma Declaração de Autorização onde consente e legitima o ISSM, IP-RAM a partilhar os seus dados pessoais e a enviar o seu processo ao IEM, IP-RAM, juntamente com o documento da instituição bancária comprovativo do IBAN, para o email ISSMadeira-ApoioTI@seg-social.pt.
Prazo de candidatura:
De acordo com prazos mensais definidos na Segurança Social Direta.
Poderá ainda requerer o apoio relativo a períodos retroativos entre o dia 23 e 31 de outubro.
