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Abr 21

PAIS DESEMPREGADOS PAGAM PENSÕES BAIXAS

Os fracos rendimentos da maioria dos pais sujeitos a pagar pensão de alimentos aos filhos, em caso de separação, faz com que o valor médio ordenado pelo Tribunal de Família e Menores do Funchal se situe entre os 100 a 125 euros. Em declarações ao JM, o juiz Mário Silva alerta també para o «número significativo de progenitores obrigados a prestar alimentos emigrados, nomeadamente no Reino Unido e na Venezuela e que se furtam (a esse) pagamento». Em 2008, o Estado substituiu-se a 85 famílias madeirenses.

O valor médio definido pelo Tribunal de Família e Menores do Funchal (TFMF) para a pensão de alimentos situa-se entre os 100 euros e os 125 euros, disse o juiz Mário Silva.
Segundo informação do TFMF, a maior parte dos progenitores encontram-se desempregados, auferem subsídios do Estado (como o RSI ou subsídio de desemprego) ou auferem rendimentos próximos da remuneração mínima mensal garantida e que na RAM é de 459 euros».
Só uma pequena parte dos progenitores auferem rendimentos acima da remuneração mínima garantida, esclareceu o magistrado judicial, que adianta ainda que estes progenitores faltosos têm normalmente filhos resultantes de vários relacionamentos.
Mário Silva diz ainda que há «um número significativo de progenitores obrigados a prestar alimentos emigrados, nomeadamente no Reino Unido e na Venezuela e que se furtam ao pagamento da pensão de alimentos».
O juiz esclarece também que o valor médio da pensão de alimentos varia entre 125 euros a 150 euros, quando se trata de um só filho; 100 euros por cada filho, quando são 2 ou 3 filhos; e um valor abaixo dos 100 euros quando são muitos filhos.
Existem também pensões de alimentos fixadas a menores superiores a 500 euros, mas são raras.
Tal como explicou Mário Silva, para a fixação da pensão de alimentos por decisão do tribunal (sem acordo dos progenitores), os meios de prova habitualmente utilizados são as declarações dos progenitores na medida em que sejam consideradas credíveis, os recibos das remunerações mensais exibidos ou juntos pelos progenitores ou solicitados directamente às entidades patronais, a consulta das bases da Segurança Social com vista a averiguar os rendimentos mensais e entidades patronais, a consulta das bases de dados para averiguar a existência de veículos automóveis em nome dos progenitores que podem ser indiciadores de níveis de vida não consentâneos com os rendimentos declarados.
São ainda requeridas informações às autoridades policiais e ao Centro Nacional de Pensões. São também solicitados inquéritos aos Centros de Segurança Social da área de residência dos progenitores, aos consulados portugueses das áreas de residência dos progenitores e às autoridades estrangeiras de acordo com os regulamentos internacionais aplicáveis ao abrigo da cooperação judiciária internacional.
A tudo isto se junta as informações obtidas junto de Conservatórias e declarações de testemunhas.

 

Mais de 300 pais fogem à pensão de alimentos

 

Ao longo do ano passado, entraram no Tribunal de Família e de Menores do Funchal (TFMF) 440 processos de alteração/incumprimento de regulação do poder paternal.
De acordo com o juiz-presidente deste tribunal, Mário Silva, durante este período findaram 320 processos de alteração/incumprimento de regulação do poder paternal. O ano 2009 iniciou-se com 403 processos pendentes.
Desde 1 de Janeiro de 2009 até ontem entraram 141 processos de alteração/incumprimento, tendo sido considerados findos durante este período 87 processos.
O juiz Mário Silva destaca que «mais de 80% dos casos de incumprimento/alteração da regulação das agora chamadas responsabilidades parentais têm na sua base a falta de pagamento da pensão de alimentos».

 

Os requisitos para beneficiar do apoio

 

Nos casos de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento e separação de facto, os alimentos devidos ao filho e forma de os prestar serão regulados por acordo dos pais, sujeito a homologação; a homologação será recusada se o acordo não corresponder aos interesses do menor- artigos 1905º e 1909º do Código Civil.
Na falta de acordo, o Tribunal decidirá de harmonia com os interesses do menor.
Os alimentos devidos a menor compreendem tudo o que lhe é indispensável ao sustento, habitação, vestuário, instrução e educação- artigo 2003º do Código Civil.
Os alimentos devem ser proporcionais aos meios do progenitor que houver de prestá-los bem como às necessidades do menor. Tem de atender-se ainda, à possibilidade do menor prover à sua subsistência- artigo 2004º do Código Civil.

O Estado pagou mais de 14 milhões de euros em pensões de alimentos a crianças em 2008, substituindo dez mil pais que por ausência, dificuldades económicas, ou doença não contribuíram para essa responsabilidade parental decretada judicialmente. O valor médio de uma prestação mensal de alimentos rondou em 2008 os 140 euros. Actualmente situa-se nos 142,89 euros mensais.

A presidente do conselho de administração da Segurança Social na Madeira, Bernardete Vieira, confirmou que o Estado assistiu a 85 casos madeirenses de incumprimento das pensões. Apesar de não ter elementos, admite que a conjuntura difícil possa piorar os resultados este ano.

O Estado substitui-se aos faltosos através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, que com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social assegura o pagamento das prestações de alimentos em caso de incumprimento.

Se a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos ao menor, o Estado assegura o pagamento até que o progenitor reúna as condições necessárias para efectuar o seu pagamento.

Os tribunais recebem cada vez mais processos por incumprimento das pensões de alimentos, a avaliar pela percepção de alguns juízes na área da família e menores que relacionam esta situação com a actual crise económica.
Fonte: JM

  • Abril 21, 2009
  • Élio Pereira
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