O Programa Experiência
Jovem (PEJ) visa proporcionar
uma experiência profissional
em contexto real de trabalho,
em entidades do sector
privado com ou sem fins
lucrativos, por um período de
6 meses.
Jovem (PEJ) visa proporcionar
uma experiência profissional
em contexto real de trabalho,
em entidades do sector
privado com ou sem fins
lucrativos, por um período de
6 meses.
O PEJ é dirigido a jovens até aos
30 anos de idade, com qualificações
académicas até ao 12º
ano de escolaridade (nível 3
do Quadro Nacional de Qualificações)
e experiência profissional
igual ou menor a 12 meses.
30 anos de idade, com qualificações
académicas até ao 12º
ano de escolaridade (nível 3
do Quadro Nacional de Qualificações)
e experiência profissional
igual ou menor a 12 meses.
Referir que o candidato ao
PEJ não pode ser beneficiário
de prestações sociais ou ter
participado há menos de um
ano num programa de emprego.
PEJ não pode ser beneficiário
de prestações sociais ou ter
participado há menos de um
ano num programa de emprego.
Como referido, no destaque
de abertura, o PEJ visa
proporcionar uma experiência
profissional em contexto real
de trabalho, em entidades do
sector privado com ou sem fins
lucrativos, por um período de 6
meses.
de abertura, o PEJ visa
proporcionar uma experiência
profissional em contexto real
de trabalho, em entidades do
sector privado com ou sem fins
lucrativos, por um período de 6
meses.
Os participantes neste programa
recebem, mensalmente, 419,22
euros, correspondente ao valor
do Indexante de Apoios Sociais
(IAS), subsídio de alimentação e
de transporte.
recebem, mensalmente, 419,22
euros, correspondente ao valor
do Indexante de Apoios Sociais
(IAS), subsídio de alimentação e
de transporte.
O Instituto de Emprego da Madeira,
IP-RAM (IEM, IP-RAM)
assegura o pagamento da compensação
mensal e os encargos
decorrentes da inscrição dos
participantes na Segurança Social
pela aplicação da taxa legal
em vigor e seguro de acidentes
de trabalho.
IP-RAM (IEM, IP-RAM)
assegura o pagamento da compensação
mensal e os encargos
decorrentes da inscrição dos
participantes na Segurança Social
pela aplicação da taxa legal
em vigor e seguro de acidentes
de trabalho.
É responsabilidade da empresa –
entidade enquadradora – assegurar
os subsídios de alimentação
e de transporte.
entidade enquadradora – assegurar
os subsídios de alimentação
e de transporte.
As entidades enquadradoras
que, no prazo de um mês após
o final da sua participação no
PEJ, celebrem com o participante
um Contrato de Trabalho
(CT) não inferior a 6 meses podem
beneficiar de um subsídio
não reembolsável, variável
consoante a duração do CT.
A saber, o subsídio não reembolsável
a atribuir pelo IEM,
IP-RAM à entidade empregadora,
pela criação líquida de
posto de trabalho, equivale a
538,44, 1.676,88 ou 3.353,76
euros para CT não inferior a 6
meses, um ano ou sem termo,
respetivamente.
que, no prazo de um mês após
o final da sua participação no
PEJ, celebrem com o participante
um Contrato de Trabalho
(CT) não inferior a 6 meses podem
beneficiar de um subsídio
não reembolsável, variável
consoante a duração do CT.
A saber, o subsídio não reembolsável
a atribuir pelo IEM,
IP-RAM à entidade empregadora,
pela criação líquida de
posto de trabalho, equivale a
538,44, 1.676,88 ou 3.353,76
euros para CT não inferior a 6
meses, um ano ou sem termo,
respetivamente.
Os apoios descritos no parágrafo
anterior podem ser majorados
em mais 538,44 euros sempre
que o posto de trabalho seja
preenchido por pessoa com deficiência
ou incapacidade igual ou
superior a 60%.
anterior podem ser majorados
em mais 538,44 euros sempre
que o posto de trabalho seja
preenchido por pessoa com deficiência
ou incapacidade igual ou
superior a 60%.
O período de candidaturas encontra-
se dividido em três
períodos – 15 a 30 de Março, 15
a 30 de Julho e 15 a 30 de Novembro.
O início de atividade do PEJ
ocorre no dia 1 dos meses de
Janeiro, Maio e Setembro.
Os jovens podem manifestar a
sua disponibilidade em participar
no PEJ, dentro do período
de candidaturas acima indicado.
se dividido em três
períodos – 15 a 30 de Março, 15
a 30 de Julho e 15 a 30 de Novembro.
O início de atividade do PEJ
ocorre no dia 1 dos meses de
Janeiro, Maio e Setembro.
Os jovens podem manifestar a
sua disponibilidade em participar
no PEJ, dentro do período
de candidaturas acima indicado.
